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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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361/1013<br />

instrumentos para a execução da Política Nacional das Relações<br />

de Consumo, dentre os quais citamos:<br />

■ manutenção de assistência jurídica gratuita;<br />

■ instituição de Promotorias de Justiça de Defesa <strong>do</strong><br />

Consumi<strong>do</strong>r;<br />

■ criação de delegacias de polícia especializadas nas infrações<br />

penais de consumo;<br />

■ criação de Juiza<strong>do</strong>s Especiais e Varas Especializadas para a<br />

solução de litígios de consumo.<br />

Ponto alto na concretização <strong>do</strong> acesso à justiça está, em nossa<br />

visão, na manutenção de assistência jurídica gratuita e no belo trabalho<br />

desenvolvi<strong>do</strong> pelas Defensorias Públicas de to<strong>do</strong> o país.<br />

Sobre o tema, trazemos à colação os ensinamentos de Rizzatto<br />

Nunes, para quem a “Lei n. 1.060/50 dá o direito subjetivo à pessoa<br />

de, mediante simples afirmação especial, pleitear os benefícios de assistência<br />

judiciária gratuita. Exercida essa prerrogativa, ao Juiz só<br />

cabe indeferi-la se tiver fundadas razões para tanto (art. 5º). Não<br />

ten<strong>do</strong>, nada pode fazer a não ser deferir o pleito. Daí, caberá à parte<br />

contrária — caso queira — impugnar a concessão, sen<strong>do</strong> dela o ônus<br />

da prova da inveracidade da afirmação. Se a parte contrária fizer tal<br />

prova, então, o beneficiário será condena<strong>do</strong> ao pagamento <strong>do</strong> décuplo<br />

das custas judiciais (§ 1º <strong>do</strong> art. 4º)”.[82]<br />

Em relação ao acesso às vias administrativas, destaca-se a atuação<br />

<strong>do</strong>s PROCONs e Agências Regula<strong>do</strong>ras, que também estão<br />

cada vez mais presentes na consciência <strong>do</strong>s consumi<strong>do</strong>res e cujo serviço<br />

de atendimento vem ganhan<strong>do</strong> especialização como forma de<br />

melhor atender e concretizar a prevenção e a reparação de danos nas<br />

relações jurídicas de consumo.

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