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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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sua atividade produtiva, por se tratar de consumo intermediário na<br />

visão <strong>do</strong> STJ: “I. Cuidan<strong>do</strong>-se de contrato bancário celebra<strong>do</strong> com<br />

pessoa jurídica para fins de aplicação em sua atividade produtiva,<br />

não incide na espécie o CDC, com o intuito da inversão <strong>do</strong> ônus probatório,<br />

porquanto não discutida a hipossuficiência da recorrente nos<br />

autos. Precedentes. II. Nessa hipótese, não se configura relação de<br />

consumo, mas atividade de consumo intermediária, que não goza<br />

<strong>do</strong>s privilégios da legislação consumerista” (REsp 716.386/SP, Rel.<br />

Ministro Aldir Passarinho Júnior, 4ª T., DJe 15-9-2008).<br />

Não incidência <strong>do</strong> CDC na relação envolven<strong>do</strong> pessoa jurídica<br />

e banco na celebração de contrato de mútuo bancário para fins de<br />

incrementar capital de giro da empresa, por se tratar também de consumo<br />

intermediário na visão <strong>do</strong> STJ:<br />

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.<br />

CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. CRÉDITO<br />

DESTINADO AO CAPITAL DE GIRO DA EMPRESA.<br />

CONCEITO DE DESTINATÁRIO FINAL AFASTADO.<br />

RELAÇÃO DE CONSUMO INEXISTENTE.<br />

INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO<br />

CONSUMIDOR. PRECEDENTES DESTA CORTE. INCIDÊNCIA<br />

DA SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL<br />

IMPROVIDO (AgRg no Ag 900.563/PR, Rel. Ministro Luis Felipe<br />

Salomão, 4ª T., DJe 3-5-2010).[39]<br />

Não incidência <strong>do</strong> CDC e o consequente reconhecimento da<br />

legalidade <strong>do</strong> foro de eleição na relação envolven<strong>do</strong> pessoa jurídica e<br />

a contratação de serviço de crédito junto a instituição financeira para<br />

fins de aplicação em sua atividade produtiva, por se tratar de consumo<br />

intermediário na visão <strong>do</strong> STJ: “o serviço de crédito toma<strong>do</strong><br />

pela pessoa jurídica junto à instituição financeira de certo foi

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