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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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665/1013<br />

Contu<strong>do</strong>, haven<strong>do</strong> a citada precisão na mensagem, poder-seá<br />

caracterizar a enganosidade na mensagem, como no caso de uma<br />

rua com lojas comerciais de venda de veículos usa<strong>do</strong>s em que um <strong>do</strong>s<br />

fornece<strong>do</strong>res coloca uma faixa na frente de seu estabelecimento com<br />

os seguintes dizeres: “Aqui você encontra os carros mais baratos da<br />

rua”.<br />

De fato, a precisão está presente, pois estamos tratan<strong>do</strong> de uma<br />

rua comercial que vende veículos usa<strong>do</strong>s e, nesta situação, não encontra<strong>do</strong>s<br />

no estabelecimento os carros mais baratos, caracterizada estará<br />

a publicidade enganosa.<br />

■ 9.3. PUBLICIDADE ABUSIVA NO CDC<br />

O Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r trata da publicidade abusiva<br />

em seu art. 37, caput, ao proibi-la, bem como no § 2º, da seguinte<br />

forma: “É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de<br />

qualquer natureza, a que incite à violência, explore o me<strong>do</strong> ou a superstição,<br />

se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança,<br />

desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o<br />

consumi<strong>do</strong>r a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua<br />

saúde ou segurança”.<br />

Trata-se, portanto, de rol exemplificativo, na medida em que o<br />

aludi<strong>do</strong> dispositivo legal valeu-se da expressão “dentre outras”.<br />

Apesar de o CDC não trazer uma definição sobre publicidade<br />

abusiva, este tipo de mensagem ilícita é caracteriza<strong>do</strong> por trazer

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