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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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315/1013<br />

O dever de cooperação muito bem representa a boa-fé objetiva<br />

e, mais <strong>do</strong> que isso, concretiza a harmonia nas relações jurídicas de<br />

consumo. Fornece<strong>do</strong>r que coopera com o consumi<strong>do</strong>r, por exemplo,<br />

no momento <strong>do</strong> pagamento de um carnê de venda financiada, sem lhe<br />

impor óbices como a fixação de local e hora para o seu adimplemento<br />

na medida em que a dívida pode ser paga em qualquer estabelecimento<br />

bancário, age com a boa-fé esperada pelo Código de Defesa <strong>do</strong><br />

Consumi<strong>do</strong>r.<br />

Por fim, “no que se refere aos deveres de proteção e cuida<strong>do</strong><br />

com relação à pessoa e ao patrimônio da outra parte, o CDC igualmente<br />

prevê este efeito decorrente <strong>do</strong> princípio da boa-fé ao consagrar<br />

os direitos <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r a saúde e segurança, e ao estabelecer, em<br />

consequência, o dever <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r de respeitá-los (arts. 80 a 10 <strong>do</strong><br />

CDC)”.[32]<br />

■ 4.2.4.2. Classificação <strong>do</strong>s deveres anexos<br />

Ruy Rosa<strong>do</strong> de Aguiar Júnior apresenta duas classificações <strong>do</strong>s<br />

deveres anexos: quanto ao momento de sua constituição e quanto à<br />

natureza.<br />

No tocante ao momento da sua constituição, os deveres anexos<br />

podem ser classifica<strong>do</strong>s como:<br />

■ “deveres próprios da etapa de formação <strong>do</strong> contrato (de informação,<br />

de segre<strong>do</strong>, de custódia);<br />

■ deveres da etapa da celebração (equivalência das prestações,<br />

clareza, explicitação);<br />

■ deveres da etapa <strong>do</strong> cumprimento (dever de recíproca cooperação<br />

para garantir a realização <strong>do</strong>s fins <strong>do</strong> contrato; satisfação <strong>do</strong>s interesses<br />

<strong>do</strong> cre<strong>do</strong>r);

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