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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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807/1013<br />

indenização por danos morais, não haven<strong>do</strong> necessidade de prova<br />

<strong>do</strong> prejuízo.<br />

3. Agravo regimental desprovi<strong>do</strong> (AgRg no REsp 1.182.290/RS, Rel.<br />

Ministro João Otávio de Noronha, 4ª T., DJe 1º-2-2011).<br />

Ausência da comunicação = danos morais.<br />

■ 12.2.5.5. O deve<strong>do</strong>r contumaz e direito a pleitear danos morais<br />

Última questão pertinente sobre o tema envolve o reconhecimento<br />

ou não de se pleitearem danos morais quan<strong>do</strong> se tratar de deve<strong>do</strong>r<br />

contumaz. Ou seja, no caso de já existir inscrição regular <strong>do</strong><br />

nome <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r no cadastro de inadimplentes, o advento de nova<br />

inscrição, agora irregular, legitima a postulação de danos morais perante<br />

o juízo?<br />

O Superior Tribunal de Justiça consoli<strong>do</strong>u entendimento no<br />

senti<strong>do</strong> de que não haveria tal direito, nos termos da Súmula 385:<br />

“Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não<br />

cabe indenização por dano moral, quan<strong>do</strong> preexistente legítima<br />

inscrição, ressalva<strong>do</strong> o direito ao cancelamento”.<br />

O fundamento principal <strong>do</strong> STJ ao não reconhecer tal direito é<br />

o de que, existin<strong>do</strong> inscrição regular anterior, não haveria falar em<br />

surpresa por parte <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r ao se deparar com nova inscrição.<br />

Assim, sen<strong>do</strong> esta irregular, caberia apenas postular o direito ao seu<br />

cancelamento, mas jamais o reconhecimento de danos morais.<br />

Concessa venia, a finalidade da comunicação da inscrição não<br />

se resume a evitar a surpresa por parte <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r. Concordamos<br />

com Rizzatto Nunes ao identificar outros objetivos para a formalização<br />

<strong>do</strong> aviso prévio, tais como:<br />

“a) respeitar direito constitucional da garantia da dignidade e imagem

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