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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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principal da publicidade se passa por um jornalista, mas o objetivo<br />

comercial de promover um produto ou um serviço é o seu enfoque<br />

principal.<br />

Sobre o tema, destacamos os ensinamentos de Rizzatto Nunes,<br />

segun<strong>do</strong> os quais uma “boa tática para iludir consumi<strong>do</strong>res é a de<br />

plantar publicidade nos veículos de comunicação (especialmente mídia<br />

impressa — jornais e revistas —, mas também rádio e TV) travestida<br />

de matéria jornalística. É que, como o consumi<strong>do</strong>r tende a<br />

acreditar na peça jornalística como que apresentan<strong>do</strong> um evento verdadeiro,<br />

toma a ficção como realidade e é engana<strong>do</strong>”.[88]<br />

Na regulamentação privada da publicidade realizada pelo<br />

CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária),<br />

ressalta-se que o próprio Código de Autorregulamentação Publicitária<br />

define em seu art. 30 que a “peça jornalística sob a forma de<br />

reportagem, artigo, nota, texto-legenda ou qualquer outra que se<br />

veicule mediante pagamento, deve ser apropriadamente identificada<br />

para que se distinga das matérias editoriais e não confunda o<br />

Consumi<strong>do</strong>r”.<br />

Assim, desde que este tipo de publicidade venha acompanha<strong>do</strong><br />

de avisos, por exemplo “informe publicitário”, a mensagem<br />

estará compatível com o princípio da identificação fácil e imediata da<br />

publicidade.[89]<br />

Publicidade Subliminar<br />

É a mensagem que não é percebida pelo consciente, mas é<br />

captada pelo inconsciente <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r.<br />

A esse respeito, Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin<br />

cita o trabalho de “David Gurnick, ‘Subliminal advertising: threat to

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