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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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429/1013<br />

■ 5.1.3. Vício e defeito — institutos sinônimos ou distintos?<br />

Há divergência na <strong>do</strong>utrina quanto a saber se vício e defeito são<br />

institutos sinônimos ou distintos. Uma primeira corrente entende que<br />

são distintos, na medida em que:<br />

■ vício estaria liga<strong>do</strong> à inadequação <strong>do</strong> produto ou serviço aos<br />

fins a que se destinam; e<br />

■ defeito refere-se à insegurança <strong>do</strong> bem de consumo.<br />

A segunda corrente defende que vício e defeito são expressões<br />

sinônimas, existin<strong>do</strong>, assim:<br />

■ vício/defeito de qualidade; e<br />

■ vício/defeito de segurança.<br />

Por fim, existe ainda uma terceira visão sobre o assunto, que<br />

entende existir no ordenamento consumerista:<br />

■ o vício de qualidade por inadequação;<br />

■ o vício de qualidade por insegurança.<br />

Com efeito, trazemos à colação a visão de quatro <strong>do</strong>utrina<strong>do</strong>res<br />

renoma<strong>do</strong>s para demonstrar a ausência de pacificação sobre o tema.<br />

■ Rizzatto Nunes: “São consideradas vícios as características<br />

de qualidade ou quantidade que tornem os produtos ou serviços<br />

impróprios ou inadequa<strong>do</strong>s ao consumo a que se destinam<br />

e também que lhes diminuam o valor. Da mesma forma<br />

são considera<strong>do</strong>s vícios os decorrentes da disparidade havida<br />

em relação às indicações constantes <strong>do</strong> recipiente, embalagem,<br />

rotulagem, oferta ou mensagem publicitária. (...) O defeito é o

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