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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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200/1013<br />

d) aplica-se ao con<strong>do</strong>mínio residencial;<br />

e) aplica-se à compra e venda de imóvel residencial entre <strong>do</strong>is particulares.<br />

Resposta: “b”. O CDC é o diploma hábil a reger a relação contratual de seguro-fiança<br />

firmada pelo locatário e, via de regra, com instituição financeira. Tal relação contratual<br />

ocorre quan<strong>do</strong> o locatário não possui fia<strong>do</strong>r para garantir o contrato de locação, necessitan<strong>do</strong><br />

buscar o seguro-fiança em instituição financeira. O CDC é expresso<br />

quan<strong>do</strong> ressalta sua aplicação no art. 3º, § 2º. A alternativa “a” é errada, pois o CDC<br />

não se aplica à relação locatícia, segun<strong>do</strong> a orientação pre<strong>do</strong>minante <strong>do</strong> STJ: “Consoante<br />

iterativos julga<strong>do</strong>s desse Tribunal, as disposições contidas no Código de Defesa<br />

<strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r não são aplicáveis ao contrato de locação predial urbana, que se<br />

regula por legislação própria — Lei n. 8.245/91. Recurso especial conheci<strong>do</strong> e<br />

provi<strong>do</strong>” (REsp 399.938/MS, ReI. Ministro Vicente Leal, 6º T., j. 18-4-2002, DJ 135-<br />

-2002). Na alternativa “c”, encontra-se a relação específica de locação comercial,<br />

sen<strong>do</strong> inaplicável o CDC. O con<strong>do</strong>mínio residencial não pode ser considera<strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r, logo a assertiva “d” é errônea. Esta é a posição <strong>do</strong> STJ, que também entende<br />

assim no tocante às associações desportivas e con<strong>do</strong>mínios, “dada a natureza<br />

comunitária entre os filia<strong>do</strong>s, sem caráter lucrativo” (REsp 310.953, julga<strong>do</strong> em 10-4-<br />

-2007). Entretanto, é possível o enquadramento <strong>do</strong> con<strong>do</strong>mínio dentro <strong>do</strong> conceito de<br />

consumi<strong>do</strong>r quan<strong>do</strong>, por exemplo, for dele cobrada indevidamente tarifa de água e de<br />

esgoto (AgRg no REsp 1.135.528/RJ, Ministro Humberto Martins, 2-9-2010). Por fim,<br />

na assertiva “e”, não há relação de consumo entre <strong>do</strong>is particulares comuns, e sim relação<br />

a ser regida pelo Código Civil.<br />

4. (CESPE — 2011 — TRF — 5ª Região — Juiz) À luz <strong>do</strong> CDC, assinale a opção<br />

correta.<br />

a) Para os efeitos <strong>do</strong> CDC, não se considera fornece<strong>do</strong>r a pessoa jurídica pública que<br />

desenvolva atividade de produção e comercialização de produtos ou prestação<br />

de serviços.<br />

b) Entes despersonaliza<strong>do</strong>s, ainda que desenvolvam atividades de produção, montagem,<br />

criação ou comercialização de produtos, não podem ser considera<strong>do</strong>s<br />

fornece<strong>do</strong>res.<br />

c) Qualquer pessoa prejudicada por publicidade enganosa pode, em princípio, buscar<br />

indenização, mesmo não ten<strong>do</strong> contrata<strong>do</strong> nenhum serviço.<br />

d) Pessoa jurídica que compre bens para revendê-los é considerada consumi<strong>do</strong>ra.<br />

e) Pessoa física que alugue imóvel particular, por meio de contrato, é considerada<br />

fornece<strong>do</strong>ra, para efeitos legais.

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