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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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618/1013<br />

forma indelével, isto é, que não se apaga.<br />

A realidade destes produtos exige informações que não se<br />

apaguem para evitar situações como a <strong>do</strong> vulnerável sair com o rótulo<br />

nas mãos ao retirar o produto de um refrigera<strong>do</strong>r de supermerca<strong>do</strong>,<br />

pois papel molha<strong>do</strong>, conforme é cediço, perde toda a cola, além de<br />

apagar as informações sobre o bem de consumo.<br />

Tal dispositivo foi inseri<strong>do</strong> no Código <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r pela Lei<br />

n. 11.989, de 2009, mas podemos afirmar que pela principiologia <strong>do</strong><br />

referi<strong>do</strong> Diploma sempre esteve presente em seu conteú<strong>do</strong>.<br />

Ademais, o próprio Decreto n. 5.903/2006 ao tratar das formas<br />

de afixação de preços no merca<strong>do</strong> de consumo sempre exigiu que as<br />

informações na oferta fossem prestadas com legibilidade; e explica<br />

seu significa<strong>do</strong> no art. 2º, § 1º, inciso V, como “a informação que seja<br />

visível e indelével”.<br />

Informação indelével = não se apaga.<br />

Informação legível = visível e indelével.<br />

A jurisprudência <strong>do</strong> Superior Tribunal de Justiça vem firmemente<br />

exigin<strong>do</strong> o respeito ao art. 31 <strong>do</strong> CDC no tocante às características<br />

das informações da oferta veiculada pelos fornece<strong>do</strong>res no merca<strong>do</strong><br />

consumi<strong>do</strong>r, conforme entendimento insculpi<strong>do</strong> no Recurso<br />

Especial 586.316/MG, de relatoria <strong>do</strong> Ministro Herman Benjamin,<br />

pela Segunda Turma, publica<strong>do</strong> no DJe em 19-3-2009, de cujo<br />

Acórdão trouxemos os principais trechos:<br />

■ A informação deve ser correta (= verdadeira), clara (= de fácil<br />

entendimento), precisa (= não prolixa ou escassa), ostensiva<br />

(= de fácil constatação ou percepção) e, por óbvio, em língua<br />

portuguesa.<br />

■ A obrigação de informação é des<strong>do</strong>brada, pelo art. 31 <strong>do</strong>

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