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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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446/1013<br />

responsabilidade administrativa, pois não incide, in casu, o § 5º<br />

<strong>do</strong> art. 18 <strong>do</strong> CDC.<br />

Recurso especial provi<strong>do</strong> (REsp 1.118.302/SC, Rel. Ministro Humberto<br />

Martins, 2ª T., DJe 14-10-2009).<br />

■ 5.2.5. <strong>Direito</strong> de regresso<br />

O direito de regresso está previsto no CDC, no art. 13, parágrafo<br />

único, que estabelece, in verbis: “Aquele que efetivar o pagamento<br />

ao prejudica<strong>do</strong> poderá exercer o direito de regresso contra os<br />

demais responsáveis, segun<strong>do</strong> sua participação na causação <strong>do</strong> evento<br />

danoso”.<br />

Anotem que a regra <strong>do</strong> direito de regresso vale para<br />

qualquer hipótese de responsabilidade solidária, e o fato de estar<br />

previsto no parágrafo único <strong>do</strong> art. 13 não limita esse direito apenas ao<br />

comerciante.<br />

Nesse senti<strong>do</strong> é também o entendimento de Sergio Cavalieri<br />

Filho, para quem aquele “que paga a indenização nem sempre é o<br />

único causa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> dano, razão pela qual o Código (art. 13, parágrafo<br />

único) lhe assegura o direito de regresso contra os demais responsáveis,<br />

segun<strong>do</strong> sua participação na causação <strong>do</strong> evento danoso. É uma<br />

consequência natural da solidariedade passiva e da sub-rogação legal<br />

que se opera em favor <strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r que paga a dívida <strong>do</strong>s outros. O<br />

fato de ter o legisla<strong>do</strong>r, talvez por desatenção, inseri<strong>do</strong> o dispositivo<br />

que trata <strong>do</strong> direito de regresso como parágrafo único <strong>do</strong> artigo que<br />

cuida da responsabilidade subsidiária <strong>do</strong> comerciante (art. 13) não<br />

deve levar ao entendimento de que a sua aplicação fica limitada<br />

aos casos de solidariedade entre o comerciante e o fabricante, produtor<br />

ou importa<strong>do</strong>r”.[23]<br />

Apesar de o direito de regresso não estar vincula<strong>do</strong> apenas ao<br />

comerciante, bom exemplo para esquematizar o tema envolve o

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