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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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778/1013<br />

duas são as questões principais envolven<strong>do</strong> o tema:<br />

■ Basta a cobrança indevida para legitimar a repetição em <strong>do</strong>bro<br />

ou seria necessário o pagamento efetivamente concretiza<strong>do</strong><br />

pelo consumi<strong>do</strong>r?<br />

■ Há necessidade da configuração <strong>do</strong> <strong>do</strong>lo — má-fé — para caracterizar<br />

a cobrança indevida e legitimar a repetição <strong>do</strong> indébito<br />

pelo <strong>do</strong>bro ou a culpa na conduta <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r já seria<br />

o suficiente?<br />

Apresentaremos na sequência a visão da melhor <strong>do</strong>utrina, da<br />

jurisprudência superior e a nossa opinião sobre os questionamentos<br />

ora levanta<strong>do</strong>s.<br />

■ 11.2.2.1. Requisito para legitimar a repetição em <strong>do</strong>bro <strong>do</strong> indébito:<br />

cobrança indevida ou pagamento efetivo?<br />

A <strong>do</strong>utrina consumerista não é uníssona no entendimento sobre<br />

se a cobrança indevida, por si só, seria suficiente para legitimar a repetição<br />

<strong>do</strong> indébito pelo <strong>do</strong>bro ou se necessário é o pagamento efetivo<br />

por parte <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r para usufruir tal direito.<br />

Na sequência, as principais manifestações sobre o tema: [7] [8]<br />

[9]<br />

“o dispositivo não deixa dúvida sobre seu campo de aplicação primário: ‘o<br />

consumi<strong>do</strong>r cobra<strong>do</strong> em quantia indevida’. Logo, só a cobrança de dívida<br />

justifica a aplicação da multa civil em <strong>do</strong>bro”. Por conseguinte, “não se<br />

■ Herman<br />

tratan<strong>do</strong> de cobrança de dívida, mas sim de transferência de numerário de<br />

Benjamin<br />

uma conta corrente para outra, injustificável é a condenação em <strong>do</strong>bro <strong>do</strong><br />

prejuízo efetivamente suporta<strong>do</strong> pela vítima” (STJ, REsp 257.075, j. 20-11-<br />

-2001, Rel. Ministro Barros Monteiro).7<br />

■ Bruno “Trata-se de regra que regula a ação de repetição de indébito pelo

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