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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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902/1013<br />

ao consumi<strong>do</strong>r pacote completo de viagem tentar responsabilizar terceiro<br />

para eximir-se de sua responsabilidade por eventuais danos causa<strong>do</strong>s<br />

durante o passeio.<br />

Esta é a posição consolidada no Superior Tribunal de Justiça:<br />

“Esta eg. Corte tem entendimento no senti<strong>do</strong> de que a agência de<br />

turismo que comercializa pacotes de viagens responde solidariamente,<br />

nos termos <strong>do</strong> art. 14 <strong>do</strong> Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

pelos defeitos na prestação <strong>do</strong>s serviços que integram o pacote”<br />

(REsp 888.751/BA, Rel. Ministro Raul Araújo, 4ª T., DJe 27-10-<br />

-2011).[17]<br />

Por outro la<strong>do</strong>, não configura violação <strong>do</strong> disposto no art. 51,<br />

inciso III, <strong>do</strong> CDC a contratação pelo fornece<strong>do</strong>r de empresa de<br />

seguro.<br />

Assim, concordamos com os ensinamentos de Nelson Nery<br />

Junior ao defender que pode “ocorrer, isto sim, que o fornece<strong>do</strong>r faça<br />

contrato de seguro com terceiro para garantir-se de possível prejuízo<br />

causa<strong>do</strong> relativamente àquele contrato de consumo. Para essa<br />

hipótese, o Código criou, em benefício <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r, um caso de<br />

solidariedade legal (art. 265 <strong>do</strong> Código Civil) entre fornece<strong>do</strong>r e segura<strong>do</strong>ra,<br />

autorizan<strong>do</strong> o fornece<strong>do</strong>r, quan<strong>do</strong> demanda<strong>do</strong>, a chamar a<br />

segura<strong>do</strong>ra ao processo (art. 101, n. II, CDC) a fim de que possam,<br />

ambos os deve<strong>do</strong>res solidários, ser condena<strong>do</strong>s na sentença. Como a<br />

condenação será solidária (art. 80, CPC), o consumi<strong>do</strong>r poderá executar<br />

a sentença contra fornece<strong>do</strong>r e/ou segura<strong>do</strong>ra, indistintamente”.[18]<br />

Transferir responsabilidades a terceiros é cláusula abusiva.<br />

■ 14.4.4. As cláusulas iníquas, abusivas, que geram vantagem exagerada,<br />

viola<strong>do</strong>ras da boa-fé e da equidade como exemplos de

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