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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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302/1013<br />

consumi<strong>do</strong>r. A Constituição brasileira, ao consagrar o direito <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r<br />

como direito fundamental, o faz impon<strong>do</strong> ao Esta<strong>do</strong> o dever<br />

de defesa deste direito”.[20]<br />

Em cumprimento ao mandamento constitucional insculpi<strong>do</strong> no<br />

art. 5º, inciso XXXII, a Lei n. 8.078/90 definiu em seu art. 4º, inciso<br />

II, como Princípio da Política Nacional das Relações de Consumo a<br />

“ação governamental no senti<strong>do</strong> de proteger efetivamente o consumi<strong>do</strong>r”.<br />

Percebam a necessidade de uma proteção efetiva <strong>do</strong> vulnerável<br />

da relação de consumo, segun<strong>do</strong> muito bem pontua<strong>do</strong> pelo legisla<strong>do</strong>r.<br />

E tal efetividade tutelar será alcançada pelo Esta<strong>do</strong> da<br />

seguinte forma:<br />

■ por iniciativa direta;<br />

■ por meio de incentivos à criação e desenvolvimento de associações<br />

representativas;<br />

■ pela sua presença no merca<strong>do</strong> de consumo;<br />

■ pela garantia de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho<br />

<strong>do</strong>s produtos e serviços;<br />

■ pelo estu<strong>do</strong> constante das modificações <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> de<br />

consumo.<br />

■ 4.2.2.1. Intervenção estatal por iniciativa direta<br />

O art. 4º, inciso II, alínea a, <strong>do</strong> CDC trata da intervenção estatal<br />

“por iniciativa direta”. É o que ocorre, por exemplo, com a instituição<br />

<strong>do</strong>s PROCONs pelo Brasil. O PROCON, no Esta<strong>do</strong> de São<br />

Paulo, passou a ser uma fundação de <strong>Direito</strong> Público por força da Lei<br />

Estadual n. 9.192, de 23-11-1995. As fundações com personalidade de<br />

<strong>Direito</strong> Público são equiparadas às autarquias pelo entendimento <strong>do</strong><br />

STF, fator que conferiu maior autonomia no desempenho de suas funções<br />

de defesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r.

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