04.04.2018 Views

Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

348/1013<br />

trata<strong>do</strong> no momento oportuno quan<strong>do</strong> trabalharmos com o tema<br />

“princípios específicos <strong>do</strong>s contratos de consumo”.<br />

Por ora, direcionaremos nossa atenção para sabermos quan<strong>do</strong><br />

será possível a modificação de cláusulas contratuais desproporcionais,<br />

bem como os requisitos necessários para legitimar a revisão das excessivamente<br />

onerosas e, principalmente, analisar se tais institutos previstos<br />

no CDC recebem o mesmo tratamento de institutos afins insertos<br />

no Código Civil.<br />

■ 4.3.6.1. <strong>Direito</strong> à modificação no CDC vs. Código Civil<br />

Doutrina<strong>do</strong>r que muito bem pontua as diferenças sobre a modificação<br />

de cláusulas desproporcionais no âmbito <strong>do</strong> CDC em cotejo<br />

com o Código Civil é Bruno Miragem.<br />

Para o autor, enquanto no “direito civil, em acor<strong>do</strong> com as<br />

normas <strong>do</strong> CC, a desproporção originária das prestações das partes<br />

no momento da celebração (afetan<strong>do</strong> o chama<strong>do</strong> sinalagma genético),<br />

só pode se dar pela alegação de algum <strong>do</strong>s defeitos <strong>do</strong> negócio<br />

jurídico (por via direta, a lesão e o esta<strong>do</strong> de perigo; por via indireta,<br />

o erro e o <strong>do</strong>lo), levan<strong>do</strong> à anulação <strong>do</strong> negócio (salvo na lesão,<br />

quan<strong>do</strong> se permite ao beneficiário reduzir o proveito para, reequilibran<strong>do</strong><br />

o contrato, convalidá-lo, ou no erro, em que a parte beneficiada<br />

pode concordar com a realização <strong>do</strong> negócio de acor<strong>do</strong> com a<br />

vontade real <strong>do</strong> declarante), no direito <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r, em razão <strong>do</strong><br />

que dispõe o artigo 6º, V, <strong>do</strong> CDC, o mero fato da desproporção original<br />

das prestações permite modificação, com vista ao equilíbrio <strong>do</strong><br />

contrato”.[71]<br />

Sobre o tema, trazemos à colação passagens <strong>do</strong> Código Civil<br />

que tratam <strong>do</strong>s institutos da lesão, <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> de perigo, <strong>do</strong> <strong>do</strong>lo e <strong>do</strong><br />

erro:

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!