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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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938/1013<br />

Constituição Federal. Nos processos administrativos, a motivação<br />

ganha importância até para facilitar o controle judicial<br />

em face de eventual irregularidade. O Brasil a<strong>do</strong>tou o sistema<br />

de jurisdição una, no qual apenas o Poder Judiciário é<br />

capaz de decidir o direito com força de coisa julgada, isto é,<br />

de forma definitiva. Assim, ainda que uma decisão administrativa<br />

tenha si<strong>do</strong> proferida em última instância no âmbito da<br />

Administração — “coisa julgada administrativa” —, sempre<br />

será possível recorrer às vias judiciais, na medida em que<br />

caberá ao Poder Judiciário dar a última palavra. Trata-se <strong>do</strong><br />

princípio da inafastabilidade da apreciação judicial para<br />

apreciar a lesão ou ameaça a direito, insculpi<strong>do</strong> no art. 5º, inciso<br />

XXXV, da Constituição Federal.<br />

■ Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade — para<br />

parcela da <strong>do</strong>utrina, o segun<strong>do</strong> seria uma vertente <strong>do</strong> primeiro,<br />

mas preferimos tratá-los de maneira autônoma. Por razoabilidade<br />

entendemos, em apertada síntese, a atuação da Administração<br />

com bom senso, de acor<strong>do</strong> com o senso comum. Já a<br />

proporcionalidade exige adequação entre os meios<br />

emprega<strong>do</strong>s e os fins deseja<strong>do</strong>s, além da atuação menos gravosa<br />

ao administra<strong>do</strong>. Tais princípios respaldam a maioria das<br />

decisões judiciais anula<strong>do</strong>ras de sanções administrativas<br />

quan<strong>do</strong> impostas de forma desarrazoada ou desproporcional.[2]<br />

■ Princípio da moralidade, que também é princípio geral <strong>do</strong><br />

<strong>Direito</strong> Administrativo, nos termos <strong>do</strong> caput <strong>do</strong> art. 37 da Constituição<br />

Federal, e norteia toda a atuação administrativa no<br />

senti<strong>do</strong> de exigir condutas éticas, com boa-fé e probidade, inclusive<br />

na condução <strong>do</strong>s processos administrativos.<br />

■ Princípios <strong>do</strong> contraditório e da ampla defesa, que, conforme<br />

visto, são direitos fundamentais e inerentes não apenas

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