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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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961/1013<br />

<strong>do</strong> CDC). A “d”, por fim, também é verídica, sen<strong>do</strong> uma das possibilidades previstas<br />

na redação <strong>do</strong> art. 58 <strong>do</strong> CDC.<br />

4. (CESPE — 2007 — TJ-PI — Juiz) Acerca das sanções administrativas aplicáveis<br />

às relações de consumo, assinale a opção correta.<br />

a) A pena de multa, aplicável ao fornece<strong>do</strong>r que infringir as normas consumeristas,<br />

nunca poderá ser superior a duzentas vezes o valor da unidade fiscal de referência<br />

(UFIR), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.<br />

b) É vedada à administração pública a aplicação da pena de cassação da concessão<br />

de serviço público, pois a referida reprimenda somente poderá ser aplicada<br />

pelo Poder Judiciário, após regular processo judicial em que haja a observância<br />

<strong>do</strong>s princípios <strong>do</strong> contraditório e da ampla defesa.<br />

c) Considere que determinada pessoa jurídica, fabricante de produtos de limpeza,<br />

tenha sofri<strong>do</strong> a penalidade de cassação <strong>do</strong> registro <strong>do</strong> produto, em razão de vício<br />

de qualidade por inadequação <strong>do</strong> produto fabrica<strong>do</strong>, e que, contrária à<br />

pena, a pessoa jurídica promoveu ação judicial com vistas a desconstituir a<br />

reprimenda aplicada, mas no curso <strong>do</strong> processo, reiterou a prática da infração.<br />

Nessa situação, considera-se que a fabricante <strong>do</strong> produto é reincidente na<br />

prática de infração às normas de proteção e defesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r.<br />

d) Compete exclusivamente à União editar normas de consumo relativas à produção,<br />

à industrialização, à distribuição e ao consumo de produtos e serviços.<br />

e) A União, os esta<strong>do</strong>s, o DF e os municípios têm competência concorrente para editar<br />

normas sobre fiscalização e controle de produção, industrialização, distribuição<br />

e publicidade de produtos e serviços de consumo.<br />

Resposta: “e”. Tanto a União, os Esta<strong>do</strong>s, Distrito Federal e os Municípios poderão<br />

fiscalizar e controlar a produção, sen<strong>do</strong> que para atingir tal objetivo podem editar as<br />

normas que acharem necessárias (art. 55, caput, <strong>do</strong> CDC). A assertiva “a” erra ao limitar<br />

a baliza máxima da sanção de multa em até duzentas vezes, sen<strong>do</strong> que o máximo<br />

trazi<strong>do</strong> pelo art. 57 e seu parágrafo único é de até 3 milhões de vezes. A “b” é equivocada,<br />

pois existe a possibilidade de a própria Administração Pública aplicar a sanção<br />

de cassação da concessão de serviço público (art. 59, § 1º, <strong>do</strong> CDC — no corpo deste<br />

capítulo defendemos o respeito à Lei n. 8.987/95). A “c” se equivoca, pois, enquanto<br />

perdurar o trâmite processual de eventual ação intentada no Poder Judiciário a fim de<br />

questionar tal medida, não poderá ser considerada a prática de reincidência (art. 59, §<br />

3º, <strong>do</strong> CDC). A “d” vai contra a competência concorrente distribuída aos Esta<strong>do</strong>s, Distrito<br />

Federal e União para disciplinarem a produção e comercialização de produtos e

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