04.04.2018 Views

Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

411/1013<br />

21. (MPE-GO — 2009 — Promotor de Justiça) Analise o julga<strong>do</strong> de cunho consumerista<br />

e responda: “Civil. Seguro de assistência médico-hospitalar. Plano de<br />

assistência integral (cobertura total), assim nomina<strong>do</strong> no contrato. As expressões<br />

‘assistência integral’ e ‘cobertura total’ são expressões que têm significa<strong>do</strong><br />

unívoco na compreensão comum, e não podem ser referidas num contrato<br />

de seguro, esvaziadas <strong>do</strong> seu conteú<strong>do</strong> próprio, sem que isso afronte o<br />

princípio da boa-fé nos negócios” (STJ, REsp 264.562, Rel. Min. Ari Pargender, j.<br />

12-6-2001, DJ 13-8-2001).<br />

a) O julga<strong>do</strong> está funda<strong>do</strong> na violação ao princípio da vulnerabilidade <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r.<br />

b) O julga<strong>do</strong> está funda<strong>do</strong> na violação ao princípio da informação deficiente.<br />

c) O julga<strong>do</strong> está funda<strong>do</strong> na violação ao princípio da segurança.<br />

d) Apoia-se o julga<strong>do</strong> na inobservância <strong>do</strong> princípio da reparação integral.<br />

Resposta: “b”. Esta é a opção a ser marcada pelo candidato, uma vez que o princípio<br />

da informação deficiente, ou, simplesmente, princípio da informação, é corolário direto<br />

<strong>do</strong> princípio da boa-fé objetiva, deven<strong>do</strong> o fornece<strong>do</strong>r guardar o dever da informação,<br />

cooperação e proteção. São os chama<strong>do</strong>s deveres anexos, laterais ou secundários da<br />

relação jurídica de consumo. A “a” é errônea, pois, embora a vulnerabilidade esteja<br />

presente como plano de fun<strong>do</strong> para aplicação <strong>do</strong> CDC nas relações de consumo, o<br />

presente julga<strong>do</strong> não deixa claro a qual tipo de vulnerabilidade o consumi<strong>do</strong>r estaria<br />

exposto, seja técnica, científica ou econômica. Apesar de parcela da <strong>do</strong>utrina identificar<br />

a vulnerabilidade informacional, entendemos que ainda assim a alternativa “mais<br />

correta” continua sen<strong>do</strong> a “b”. A “c”, por sua vez, é errada, pois o julga<strong>do</strong> em nada<br />

afronta o princípio da segurança, não causan<strong>do</strong> evento viola<strong>do</strong>r desse direito <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r.<br />

Por fim, a “d” traz o princípio da reparação integral, não se confundin<strong>do</strong> com<br />

o dever de assistência da obrigação integral a ser prestada pelo fornece<strong>do</strong>r <strong>do</strong> plano<br />

de saúde, já que o primeiro se aplica aos casos de danos causa<strong>do</strong>s pelo fornece<strong>do</strong>r<br />

ao consumi<strong>do</strong>r. O julga<strong>do</strong> mostra preocupação primeira com a prevenção, e não com<br />

eventual reparação de danos.<br />

22. (TJ-SC — 2009 — Juiz) Assinale a alternativa correta:<br />

I. O princípio da vulnerabilidade <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r se configura como vulnerabilidade técnica,<br />

fática e jurídica.<br />

II. A publicidade no Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r orienta-se pelos princípios da<br />

identificação, da veracidade, da não enganosidade, da não abusividade e da<br />

transparência da fundamentação.<br />

III. Os princípios relaciona<strong>do</strong>s às medidas cabíveis para o controle da publicidade

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!