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Metodologia e Pré-História da África - unesdoc - Unesco

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Conclusão: Da natureza bruta à humani<strong>da</strong>de libera<strong>da</strong><br />

a lei <strong>da</strong> evolução do mundo ocidental, debruçou -se subsidiariamente sobre os<br />

modos de produção exóticos. Em 1859, em Formen, destaca o conceito de modo<br />

de produção asiático, uma <strong>da</strong>s três formas de comuni<strong>da</strong>de agrárias, “naturais”,<br />

basea<strong>da</strong>s na proprie<strong>da</strong>de comum do solo. O modo de produção asiático<br />

caracteriza -se pela existência de comuni<strong>da</strong>des aldeãs de base, domina<strong>da</strong>s por<br />

um corpo estatal beneficiário dos excedentes de produção dos camponeses,<br />

submetidos não a uma escravidão individual, mas a uma “escravidão geral”<br />

que os subordina como grupo. Portanto, concomitantemente a um poder de<br />

função pública, os dirigentes exercem um poder de exploração <strong>da</strong>s comuni<strong>da</strong>des<br />

inferiores. Essa comuni<strong>da</strong>de superior atribui a si a proprie<strong>da</strong>de suprema <strong>da</strong>s<br />

terras 13 , comercializa os excedentes e empreende trabalhos de vulto, sobretudo<br />

de irrigação, para aumentar a produção. Em resumo, exerce sobre as massas<br />

uma autori<strong>da</strong>de qualifica<strong>da</strong> de “despotismo oriental”. Ora, os conhecimentos<br />

arqueológicos e antropológicos acumulados desde Marx mostraram que o<br />

desenvolvimento de certas socie<strong>da</strong>des não é redutível nem a todos os cinco<br />

estágios definidos por Marx em O Capital e erigidos em dogma intangível<br />

por Stalin, nem à varie<strong>da</strong>de pré -capitalista do “modo de produção asiático”,<br />

considerado uma variante <strong>da</strong> passagem para o Estado, no caso de socie<strong>da</strong>des<br />

não europeias. Em particular, e dependendo de estudos monográficos posteriores<br />

invali<strong>da</strong>ndo essa proposição, a análise concreta <strong>da</strong>s estruturas africanas não<br />

permite isolar to<strong>da</strong>s as características formula<strong>da</strong>s por Marx para descrever a<br />

sucessão dos diferentes modos de produção.<br />

Assim, no estágio <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de primitiva – contrariamente às formas<br />

europeias (antiga e germânica), que se diferenciam pelo fato de a apropriação<br />

priva<strong>da</strong> do solo já se desenvolver no seio <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de comum – a reali<strong>da</strong>de<br />

africana não revela tal apropriação 14 . Fora essa notável característica, as<br />

comuni<strong>da</strong>des originais <strong>da</strong> <strong>África</strong> apresentam os mesmos traços de outras do<br />

resto do mundo. Da mesma forma, são muito flagrantes as diferenças que<br />

existem entre as estruturas africanas e o modo de produção asiático. Com<br />

efeito, nas comuni<strong>da</strong>des aldeãs africanas a autori<strong>da</strong>de superior, o Estado, não<br />

é mais proprietária <strong>da</strong> terra do que os particulares. Por outro lado, o Estado<br />

geralmente não empreende trabalhos de vulto. Quanto à própria estrutura<br />

13 A uni<strong>da</strong>de superior é apresenta<strong>da</strong> como o “proprietário superior” ou como “o único proprietário”. Com<br />

efeito, “Marx ora insiste sobre o fato de que o próprio Estado é o ver<strong>da</strong>deiro proprietário <strong>da</strong> terra, ora faz<br />

simultaneamente observações sobre a importância dos direitos de proprie<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s comuni<strong>da</strong>des aldeãs.<br />

Sem dúvi<strong>da</strong>, não existe contradição entre essas duas tendências”. J. CHESNEAUX, 1969, p. 29.<br />

14 “Não existe proprie<strong>da</strong>de priva<strong>da</strong> <strong>da</strong> terra, no sentido do direito romano ou do Código Civil”. J. SURET-<br />

-CANALE, 1964, p. 108.<br />

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