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Metodologia e Pré-História da África - unesdoc - Unesco

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Conclusão: Da natureza bruta à humani<strong>da</strong>de libera<strong>da</strong><br />

escravos, ou melhor, os cativos, eram quase sempre prisioneiros de guerra. O<br />

cativeiro não reduzia um homem ao estado de proprie<strong>da</strong>de pura e simples, no<br />

sentido definido por Catão… O próprio escravo africano gozava frequentemente<br />

de um certo direito de proprie<strong>da</strong>de e geralmente não era explorado como um<br />

instrumento ou animal. O prisioneiro de guerra, caso não fosse sacrificado<br />

ritualmente, como acontecia às vezes, era muito rapi<strong>da</strong>mente integrado à família<br />

<strong>da</strong> qual se tornara proprie<strong>da</strong>de coletiva. Era um complemento humano <strong>da</strong><br />

família, que se beneficiava, com o tempo, de uma libertação de direito ou de fato.<br />

Quando empregados como sol<strong>da</strong>dos de infantaria, os prisioneiros gozavam de<br />

vantagens substanciais e às vezes, como em Kayor, chegavam a ser representados<br />

no governo, na pessoa do generalíssimo. Em Ashanti, para garantir a integração<br />

“nacional”, era estritamente proibido fazer alusão à origem servil de alguém, de<br />

modo que um antigo prisioneiro podia tornar -se chefe de aldeia. “A condição de<br />

prisioneiro, embora comum na <strong>África</strong> […], não implicava um papel determinado<br />

na produção, que caracteriza uma classe social”. 17<br />

Em locais onde a escravidão adquire caráter maciço e qualitativamente<br />

diferente, como no Daomé, em Ashanti e em Zanzibar nos séculos XVIII e<br />

XIX, trata -se de estruturas origina<strong>da</strong>s já de um modo de produção dominante,<br />

o capitalismo, e que, na reali<strong>da</strong>de, são suscita<strong>da</strong>s pelo impacto econômico<br />

exterior. E que dizer do modo de produção feu<strong>da</strong>l? Comparações precipita<strong>da</strong>s<br />

levaram alguns autores a qualificarem de “feu<strong>da</strong>l” uma ou outra chefia africana 18 .<br />

Também nesse caso, contudo, falando em termos gerais, não há apropriação nem<br />

atribuição priva<strong>da</strong> <strong>da</strong> terra, portanto não há feudo. O solo é um bem comunitário<br />

inalienável, a tal ponto que o grupo de conquistadores que se apropria do poder<br />

político deixa com frequência a responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s terras <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de ao<br />

dirigente autóctone, o “chefe <strong>da</strong> terra” – o teng ‑soba mossi, por exemplo. Na<br />

ver<strong>da</strong>de, a autori<strong>da</strong>de <strong>da</strong> aristocracia “era exerci<strong>da</strong> sobre os bens e os homens,<br />

sem atingir a proprie<strong>da</strong>de fundiária em si, prerrogativa dos autóctones” 19 . Aliás,<br />

a “nobreza” africana não entrou para o comércio. Continuava a ser sempre um<br />

atributo de nascimento, do qual ninguém podia privar o titular.<br />

17 J. SURET -CANALE, op. cit., p. 119. Ver também A. A. DIENG, C. E. R. M. n. 114, 1974: crítica<br />

penetrante e documenta<strong>da</strong>s <strong>da</strong>s teses marxistas “elásticas” de M. DIOP, 1971 -1972.<br />

18 Mesmo quando se pensa como J. MAQUET, lembrando M. BLOCH e GANSHOF, que “não é o feudo,<br />

mas a relação entre o senhor e o vassalo que é crucial”, é claro que não saberíamos dissociar inteiramente um<br />

do outro. As relações de “feu<strong>da</strong>lismo” que o autor descreve parecem, aliás, um tanto peculiares às socie<strong>da</strong>des<br />

interlacustres e estabelecem -se frequentemente, como em Ankole ou em Buha, entre os membros <strong>da</strong> casta<br />

superior. Nessas condições, trata -se <strong>da</strong> mesma reali<strong>da</strong>de institucional <strong>da</strong> Europa, por exemplo?<br />

19 Cf. V. KABORE, 1962, p. 609 -23.<br />

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