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_Manual de Direito Administrativo_(2017)_Jose dos Santos Carvalho Filho

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Nota à 31ª Edição<br />

Tendo em vista o propósito do autor <strong>de</strong> atualizar, ampliar e aperfeiçoar este <strong>Manual</strong>, e ante a circunstância <strong>de</strong> ter-se<br />

esgotado a edição anterior, a editora traz a lume esta 31ª edição, na qual se inclui toda a legislação relevante e pertinente aos<br />

vários temas comenta<strong>dos</strong> na obra.<br />

O autor, como sempre tem feito, referiu-se, ainda, a <strong>de</strong>zenas <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões judiciais, sobretudo <strong>dos</strong> tribunais superiores, para<br />

que o leitor tome conhecimento das tendências jurispru<strong>de</strong>nciais, atualmente fundamentais para os operadores do direito em<br />

geral.<br />

De outro lado, alguns novos trabalhos e obras foram menciona<strong>dos</strong>, em razão <strong>de</strong> sua excelência e como fonte bibliográfica<br />

para os leitores, ainda mais consi<strong>de</strong>rando que o direito é dinâmico e impõe se conheçam novos pensamentos e i<strong>de</strong>ias.<br />

Mais uma vez, o autor expressa sua imensa gratidão a to<strong>dos</strong> os leitores que têm prestigiado o <strong>Manual</strong>, ao mesmo tempo que<br />

também agra<strong>de</strong>ce pelas inúmeras mensagens <strong>de</strong> apoio e reconhecimento por parte <strong>de</strong> estudiosos e professores. Isso só amplia a<br />

responsabilida<strong>de</strong> para continuar o esforço <strong>de</strong> fazer o melhor que po<strong>de</strong>.<br />

À guisa <strong>de</strong> informação prévia, relacionam-se abaixo a Emenda Constitucional e as novas leis que, tendo alguma conexão<br />

com os assuntos da obra, foram citadas ou comentadas pelo autor:<br />

• Emenda Constitucional nº 94, <strong>de</strong> 15.12.2016: altera o art. 100 da CF e o regime <strong>de</strong> precatórios (Cap. 15);<br />

• Lei Complementar nº 156, <strong>de</strong> 29.12.2016: altera a Lei nº 8.429/1992, que regula a improbida<strong>de</strong> administrativa (Cap. 15);<br />

• Lei nº 13.243, <strong>de</strong> 11.1.2016: altera as Leis n os 8.666/1993, o Estatuto <strong>dos</strong> Contratos e Licitações; 12.462/2011, que regula<br />

o RDC – Regime Diferenciado <strong>de</strong> Contratos (Cap. 6); e 8.745/1993, que disciplina o regime especial <strong>de</strong> servidores na<br />

Administração fe<strong>de</strong>ral (Cap. 11);<br />

• Lei nº 13.300, <strong>de</strong> 23.6.2016: regula o mandado <strong>de</strong> injunção (Cap. 15);<br />

• Lei nº 13.301, <strong>de</strong> 27.6.2016: adota medidas <strong>de</strong> vigilância na área <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> pública (Cap. 3);<br />

• Lei nº 13.303, <strong>de</strong> 30.6.2016: institui o estatuto jurídico das empresas públicas, socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista e suas<br />

subsidiárias (Cap. 9);<br />

• Lei nº 13.311, <strong>de</strong> 11.7.2016: dispõe sobre normas gerais para ocupação e utilização <strong>de</strong> área pública por quiosques, trailers,<br />

feiras e bancas <strong>de</strong> jornais (Cap. 16);<br />

• Lei nº 13.312, <strong>de</strong> 12.7.2016: altera a Lei nº 11.445/2007, que trata do saneamento básico (Cap. 7);<br />

• Lei nº 13.329, <strong>de</strong> 1.8.2016: altera a Lei nº 11.445/2007, instituindo o Regime Especial <strong>de</strong> Incentivos para o<br />

Desenvolvimento do Saneamento Básico – REISB (Cap. 7);<br />

• Lei nº 13.334, <strong>de</strong> 13.9.2016: institui o Programa <strong>de</strong> Parcerias <strong>de</strong> Investimentos – PPI (Cap. 7).<br />

Cumpre, nesta oportunida<strong>de</strong>, prestar dois esclarecimentos. Primeiramente, o autor reescreveu dois tópicos da obra: um<br />

relativo às empresas públicas e socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista, por força da Lei nº 13.303/2016, que introduziu várias inovações<br />

no regime jurídico <strong>de</strong>ssas entida<strong>de</strong>s (Cap. 9); outro concernente ao mandado <strong>de</strong> injunção, agora regulado por lei própria, a Lei nº<br />

13.300/2016 (Cap. 16).<br />

O outro esclarecimento diz respeito às Medidas Provisórias n os 700, <strong>de</strong> 8.12.2015, e 703, <strong>de</strong> 18.12.2015, que haviam<br />

alterado, respectivamente, o Decreto-lei nº 3.365/1941, que regula a <strong>de</strong>sapropriação por utilida<strong>de</strong> pública, e a Lei nº<br />

12.846/2013, a Lei Anticorrupção (Caps. 13 e 15). Em respeito aos leitores, o autor incluiu, na edição anterior, os comentários a<br />

tais alterações, apesar da provisorieda<strong>de</strong> daqueles atos – esforço que, no entanto, resultou inócuo ante a perda <strong>de</strong> vigência <strong>dos</strong>

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