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■ A EDITORA ATLAS se responsabili
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Jus gentium est quod naturalis rati
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Trabalhos do Autor I - LIVROS Impro
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Nota do Autor Quando a vida me incl
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eferidos diplomas, fato que evidenc
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Capítulo 2 I. II. III. IV. V. Intr
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IX. X. XI. XII. XIII. 1.2. 1.3. 1.4
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I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. I
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VI. VII. VIII. IX. X. 1. 2. 3. Comp
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VI. VII. 8. 9. Sociedade de Propós
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VI. VII. VIII. IX. 20.3.3. Aspectos
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III. IV. V. Regimes Jurídicos Func
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VII. VIII. IX. X. XI. Requisição
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XVIII. XIX. XX. XXI. Capítulo 14 I
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V. 3. Tribunal de Contas Controle J
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V. VI. VII. VIII. IX. X. 3.3. Bens
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Direito Administrativo e Administra
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normalmente a prática de vários a
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Não custa, ao final deste tópico,
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III. Órgãos Públicos 1. INTRODU
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se passa entre órgãos da mesma na
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O princípio objetiva a igualdade d
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funções de confiança, ou ainda f
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algumas exceções, tendo em vista
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moralidade e da razoabilidade. 95 2
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2.5. Princípio da Segurança Jurí
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Com esses elementos, desejamos fris
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Poderes e Deveres dos Administrador
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administrativo. No primeiro caso, d
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se atribui à Administração o pod
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proporcionalidade, pelos quais se p
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Poder Executivo que exorbitem do po
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2.3. Poder de Polícia Além dos po
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1. HIERARQUIA Hierarquia é o escal
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A avaliação conferida ao administ
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Poder de Polícia I. Introdução N
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Por conseguinte, será inválido o
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da função administrativa. O mesmo
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construção clandestina em logrado
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Outro exemplo significativo foi o f
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Vale destacar, por último, que a p
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Ato Administrativo I. Introdução
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Nada obstante, é preciso considera
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Caso não tenha êxito na via admin
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A definição da competência, assi
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3.3. Princípio da Solenidade Diver
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formalmente indicado suas razões,
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guarda compatibilidade lógica com
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posterior realização material de
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vai suceder quando se encerrar esse
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alcançado através de processo de
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Os decretos são atos que provêm d
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autoridades administrativas, e não
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pública, sem que valha o argumento
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ecursos minerais, e do art. 223, da
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meio de apostilas, que, na verdade,
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vícios, mas, como acertadamente ob
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defesa da ordem legal constituída,
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figuraram hão de retornar ao statu
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ealidades que vão surgindo em deco
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Ressalte-se apenas, para não deixa
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Contratos Administrativos I. Introd
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contiver norma específica, estará
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1. 2. 3. 4. formalismo, porque não
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a elaboração dos projetos básico
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Outra diretriz é o registro de pre
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confusão à imperfeição do teor
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alteração da Lei n 9.648/1998, é
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1. SENTIDO Equação econômico-fin
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3. CLÁUSULAS ESSENCIAIS Constituem
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inexigibilidade de licitação. Com
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esponsabilidade subsidiária ou sol
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3.3. Caso Fortuito e Força Maior C
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5.1. Rescisão Amigável Rescisão
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está compatibilizada com a garanti
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obrigações estão direcionados a
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observados os parâmetros constituc
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A Lei n o 11.107/2005 alterou a Lei
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Licitação I. Introdução A Admin
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Além da Lei n o 8.666/1993, que é
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em cujo edital se preveja que o suj
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Se no edital foi previsto o critér
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IX. Dispensa de Licitação 1. INTR
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A lei, porém, estabelece duas cond
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superfaturamento, a despeito da con
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calcado no art. 218 da CF, pelo qua
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18. PEÇAS NO PERÍODO DE GARANTIA
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23. PROGRAMA DE CISTERNAS E ACESSO
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ou peculiaridade, ainda que também
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(disregard of legal entity), pelo q
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garantia de todos os intervenientes
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participação de cooperativas de m
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Administração redobre seus esfor
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convocatório, de forma a que em pr
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o menor sentido de justiça em supo
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a revogação; essas modalidades de
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pela Lei n o 8.429/1992, e por ilí
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da legalidade, moralidade, impessoa
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9. CONVOCAÇÃO Como ocorre no proc
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de examinar os documentos de habili
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empresas, somente deverá ser exigi
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individual ou coletivamente, à col
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modo imprecisas. A essencialidade r
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porque a cooperação mútua para c
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Esse princípio indica que os servi
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3. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA Deve o
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tributo, situação que redundaria
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cada dia aumentam em quantidade e c
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aspecto formal, desapareceu com o a
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de concessão ou permissão do serv
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da concessão de créditos tributá
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O STF, como antecipamos, conferiu a
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imagens (arts. 176, § 1 o , e 223,
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a lei atribuiu à outra modalidade
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estrutura orgânica. 14 A propósit
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Desse modo, não mais tem o Estado
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10. MUTABILIDADE A doutrina, em gra
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evista, sobretudo reduzida, quando
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aquelas que impõem ao concessioná
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que se altera sua situação juríd
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descontinuidade, e assim mesmo quan
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As concessões só podem ser outorg
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Pode o contrato de concessão extin
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para, se for o caso, ser providenci
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21. CONTROLE DOS SERVIÇOS CONCEDID
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fatalmente a única distinção de
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Constituição. Com efeito, são de
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espeito, entendemos que somente é
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curso do contrato. Aliás, se o con
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diversas, além do pagamento direto
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pela Lei n 8.666/1993. 7. CONTRAPRE
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anônima, de modo a propiciar a neg
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público, objeto da concessão, esp
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Por todos esses aspectos, a nosso v
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Relevante função do Estado modern
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agentes. Não há dúvida, assim, d
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3. ABRANGÊNCIA No que se refere à
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dentro da ciência jurídica, evita
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1. INTRODUÇÃO 1.1. Terminologia O
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da Administração Indireta o princ
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acertada - já que inviável é a d
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âmbito interno, sendo inviável ju
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Sob a égide do novo art. 39 da CF,
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) c) d) e) f) incidirão normalment
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processo de desestatização. No qu
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algumas críticas - fato compreens
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agente de fomento. Em outra vertent
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monopolizadas pelo governo federal,
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As empresas públicas e as sociedad
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13. PESSOAL O pessoal das empresas
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No caso de ser necessária a penhor
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17.2. Controle Interno O Estatuto c
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Em suma, quer a lei que o membro a
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como se fora empresa do setor priva
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integrada, competem ao contratado a
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contenha cláusulas necessárias, q
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outra (autarquia) sem se confundire
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3. CARACTERÍSTICA FUNDAMENTAL As f
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Dispõe o art. 150, § 2 , da CF qu
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formalizam, normalmente, por atos a
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pessoas administrativas, embora exc
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Outro aspecto que merece realce con
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Primeiramente, o propósito foi o d
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Responsabilidade Civil do Estado I.
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afastamento e da equivocada isenç
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da responsabilidade subjetiva ou co
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atribuiu responsabilidade ao Estado
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Se o lesado em nada contribuiu para
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É viável, por fim, que tanto o em
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consubstancia a própria criação
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órgãos de apoio administrativo e
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3. PRESCRIÇÃO O direito do lesado
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esponsabilidade civil do Estado, sa
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Súmula 498: Não incide imposto de
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70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81
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Servidores Públicos I. Agentes Pú
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determinados pressupostos, e nesse
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aplicáveis aos servidores público
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Chefe do Executivo, quer através d
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ealmente não comportam, por sua na
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entanto, tal vedação deve ser int
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titularidade do cargo. Na verdade,
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Tem sido usualmente admitida na Adm
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No que concerne particularmente à
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Magistratura - LOMAN (Lei Complemen
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principalmente quando em número ex
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ADCT da CF só conferiu estabiliza
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terceiros na competição para o in
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consumado, frequentemente adotada p
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assentou: “É injustificável o c
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disso, foi ilegalmente nomeado. Aqu
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2.3. Requisitos de Acesso O direito
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Intervenção do Estado na Propried
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Em relação à competência para p
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indivíduos, transfere coercitivame
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propriedade sofre a limitação, di
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utilização dos mesmos, salvo se h
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Para melhor examinar o assunto à l
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Outro aspecto relevante para a aná
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de seus bens, impostas pelo Poder P
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ocorre porque foi considerada cada
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forma, somente lhe é autorizado re
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XI. Súmulas SUPREMO TRIBUNAL FEDER
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58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69
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Desapropriação I. Introdução Vi
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planos de urbanização; proteção
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expropriante, é que será legítim
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Federal, dos Municípios e dos Terr
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É aquela desapropriação que abra
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3. FORMALIZAÇÃO Por força do pri
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e ao proprietário, desde que, é c
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Município. A segunda é a ação d
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inicial sumário, com prova pericia
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ao proposto pelo expropriado. O jui
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dispositivo que o pagamento da inde
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trânsito em julgado da sentença -
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fixado no momento atual. Pode ocorr
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Desse modo, podemos afirmar, juntam
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8.12. Mandado de Segurança Coletiv
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Diante do novo texto, tem o juiz o
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não estejam diretamente sujeitos a
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5 o , o § 4 o , que dispôs: “Na
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11.4. Competência O mandado de inj
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2. a retificação dos dados. Não
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coletiva para tais direitos, mas n
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14. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTR
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em nenhum dos dispositivos? Parece-
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sentença condenatória de caráter
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DANOS AO ERÁRIO - Os atos de impro
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infração funcional e gerar a apli
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políticos só se efetivam com o tr
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improbidade. O primeiro ponto, ent
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licitações, estas verdadeiro pres
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à Fazenda Pública o ajuizamento d
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O art. 23 dividiu os prazos prescri
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eservadas à Justiça Federal até
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nada impede que tenha órgãos de c
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pagamento imediato do débito, como
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A matéria relativa ao pagamento, p
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Outro dispositivo declarado inconst
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quais devem ser reclamados administ
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Súmula 270: O protesto pela prefer
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Bens Públicos I. Introdução 1. D
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direito público e de terem a final
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da mesma forma, os edifícios públ
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mantiverem essa destinação. 3.2.
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alienabilidade sujeita às condiç
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mediante certas condições por ele
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se incorporarão ao domínio da Uni
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2. USO DOS BENS PÚBLICOS Os bens p
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administração pública descentral
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natureza do uso, é significativame
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c) Finalístico: a autorização co
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contratação de aforamento para te
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A distinção entre a concessão de
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pessoa diversa, incumbida de desenv
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destinada a regular o referido neg
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como único residencial no Municíp
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A doação de bens móveis público
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Recentemente, o mesmo Estatuto pass
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pensamento contrário, segundo o qu
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STF, todavia, excluindo de sua abra
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fronteiras por razões de defesa e
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União (art. 26, I, CF). Nenhuma re
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Referências Bibliográficas ABE, N
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BULOS, Uadi Lamêgos. Mandado de Se
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______. Aspectos jurídicos da lici
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agente econômico, RDP 100, 1991. _
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MELLO, Rafael Munhoz de. O desvio d
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PIRES, Luis Manuel Fonseca. Control
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TOURINHO, Rita. O desvio de finalid