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_Manual de Direito Administrativo_(2017)_Jose dos Santos Carvalho Filho

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Atuação do Estado no Domínio Econômico<br />

I.<br />

Introdução<br />

1.<br />

O LIBERALISMO ECONÔMICO<br />

O processo histórico sempre <strong>de</strong>monstrou a associação entre a política e a economia. Em cada fase da evolução <strong>dos</strong> povos<br />

são concebidas doutrinas filosóficas que oferecem seus axiomas para compatibilizar as formas <strong>de</strong> direção do Estado com os<br />

interesses econômicos. Quando alguma construção doutrinária é alterada quanto aos fatores políticos, são irremediáveis os<br />

reflexos que provocam na or<strong>de</strong>m econômica. E a recíproca é verda<strong>de</strong>ira.<br />

Partindo mais especificamente do Estado mo<strong>de</strong>rno, e a partir do final do século XVIII, vicejou nitidamente a supremacia da<br />

teoria do liberalismo econômico, divulgada e praticada graças à doutrina <strong>de</strong> ADAM SMITH, estampada em sua obra A riqueza<br />

das nações, <strong>de</strong> 1776. Por essa doutrina que, diga-se <strong>de</strong> passagem, atendia aos interesses da burguesia que passava a dominante,<br />

cada indivíduo <strong>de</strong>ve ter liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> promover seus interesses, porque ninguém melhor que ele para avaliá-los. Ao Estado não<br />

caberia a interferência nem a regulação da economia; limitava-se apenas a uma postura <strong>de</strong> mero observador da organização<br />

processada pelos indivíduos. O laissez faire, laissez passer dava bem a i<strong>de</strong>ia da passivida<strong>de</strong> do Estado diante <strong>dos</strong> fenômenos<br />

econômicos e sociais.<br />

Adotando essas i<strong>de</strong>ias, STUART MILL as reafirmou e <strong>de</strong>senvolveu em sua obra Da liberda<strong>de</strong>, <strong>de</strong> 1859. Enfocando a<br />

doutrina jusnaturalista <strong>de</strong> ROUSSEAU sob o ângulo do po<strong>de</strong>r econômico, o filósofo colocava em primeiro plano as virtu<strong>de</strong>s<br />

naturais do homem. A este caberia a incumbência <strong>de</strong> promover e <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r seus próprios interesses; pior do que cometer<br />

eventuais enganos seria admitir a interferência do governo em ativida<strong>de</strong>s que somente a ele interessariam. Essa posição filosófica<br />

se fundava em alguns argumentos. Um <strong>de</strong>les era o <strong>de</strong> que, se é o homem o titular do interesse, ninguém melhor do que ele para<br />

promovê-lo, sendo então <strong>de</strong>snecessária a intervenção estatal. Outro era o <strong>de</strong> que o governo seria aquinhoado com o alargamento<br />

<strong>de</strong> seus po<strong>de</strong>res se lhe fosse permitido interferir na esfera econômica. Por fim, o indivíduo, no aprendizado da <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> seus<br />

interesses, iria ampliando sua educação mental. 1<br />

A pretensa liberda<strong>de</strong> na or<strong>de</strong>m econômica conferida pelo Estado aos indivíduos surtiu efeito contrário, revelando-se forma<br />

<strong>de</strong> alargar os abismos entre as classes sociais e tornando o pobre cada vez mais pobre e o rico cada vez mais abastado. A<br />

liberda<strong>de</strong> para as classes <strong>de</strong>sfavorecidas transformou-se em escravidão. Definitivamente, o Estado não po<strong>de</strong>ria ficar indiferente<br />

ao crescimento das <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s sociais.<br />

2.<br />

MODELO INTERVENTIVO<br />

O liberalismo econômico, como doutrina, passou a sofrer duros golpes. De um lado, a eclosão <strong>de</strong> movimentos sociais<br />

<strong>de</strong>nunciava o inconformismo com a forma <strong>de</strong> direção do po<strong>de</strong>r e, <strong>de</strong> outro, novos filósofos sociais procuravam incutir i<strong>de</strong>ias<br />

antagônicas à da excessiva liberda<strong>de</strong>, <strong>de</strong>stacando-se entre eles KARL MARX, propulsor da i<strong>de</strong>ia do governo da socieda<strong>de</strong> e da<br />

eliminação <strong>de</strong> classes como fator <strong>de</strong> proteção do operariado. 2<br />

As novas i<strong>de</strong>ias acabaram por inspirar uma nova posição do Estado ante a socieda<strong>de</strong>. Diferentemente do que vinha<br />

ocorrendo, o Estado saía <strong>de</strong> sua posição <strong>de</strong> indiferença para uma posição atuante e fiscalizadora e, o que é mais importante, uma<br />

postura compatível com os reclamos invoca<strong>dos</strong> pela própria socieda<strong>de</strong>. Do mo<strong>de</strong>lo liberal o Estado passou a adotar o mo<strong>de</strong>lo<br />

interventivo.<br />

A intervenção do Estado o capacitou a regular a economia, permitindo a inauguração da fase do dirigismo econômico, em

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