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Manuel Teixeira, Florbela Gue<strong>de</strong>s: Novos paradigmas <strong>de</strong> Comunicação<br />

rejeitar os mo<strong>de</strong>los seguido pela Comunicação Social, o actual Presi<strong>de</strong>nte tem aproveitado a<br />

sua permanência no cargo para apontar o <strong>de</strong>do crítico às actuais práticas jornalistas e até<br />

moralizar, nuns casos, e responsabilizar publicam<strong>en</strong>te noutros casos, alguns órgãos <strong>de</strong><br />

comunicação social ou mesmo jornalistas. Pelos meios oficiais, mas também pelos meios<br />

próprios da autarquia.<br />

Neste caso, a polémica serve ess<strong>en</strong>cialm<strong>en</strong>te para chamar a at<strong>en</strong>ção <strong>de</strong> uma opinião pública<br />

cada vez mais adormecida, incapaz <strong>de</strong> impor os seus direitos frequ<strong>en</strong>tem<strong>en</strong>te violados. Isto,<br />

apesar da legislação lhe conferir direitos <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa do seu bom nome ou da sua imagem.<br />

Não po<strong>de</strong>mos <strong>en</strong>carar esta postura como um exemplo a seguir pela maioria das instituições<br />

ou empresas. Atrevemo-nos, inclusivam<strong>en</strong>te, a dizer que estes procedim<strong>en</strong>tos (críticos e /ou<br />

mesmo provocatórios) são muito particulares e não po<strong>de</strong>m constituir uma regra geral <strong>de</strong><br />

comunicação. Po<strong>de</strong> dizer-se que funciona ap<strong>en</strong>as em casos particulares. Mas já assistimos a<br />

atitu<strong>de</strong>s semelhantes, noutra escala, obviam<strong>en</strong>te, <strong>en</strong>tre o Presi<strong>de</strong>nte dos Estados Unidos<br />

Barack Obama e, por exemplo, o canal noticioso Fox.<br />

O Presi<strong>de</strong>nte da CMP foi o primeiro político a utilizar o site institucional para divulgar textos<br />

políticos. Habitualm<strong>en</strong>te, nas instituições e empresas em geral, a Internet ainda continua a ser<br />

usada para promover sobretudo iniciativas <strong>de</strong> animação, culturais ou serviços.<br />

2. 5. Privilegiar a comunicação dirigida<br />

Para além <strong>de</strong>stas áreas, igualm<strong>en</strong>te pres<strong>en</strong>tes, a Câmara do Porto publica textos e m<strong>en</strong>sag<strong>en</strong>s<br />

<strong>de</strong> carácter exclusivam<strong>en</strong>te políticos, incluindo <strong>de</strong>sm<strong>en</strong>tidos da Comunicação Social e aquilo a<br />

que po<strong>de</strong>mos chamar a “<strong>de</strong>smontagem” <strong>de</strong> textos jornalísticos erróneos ou <strong>de</strong>turpados. Outra<br />

iniciativa que provocou polémica <strong>en</strong>tre os meios <strong>de</strong> Comunicação Social, mas também junto<br />

<strong>de</strong> alguns políticos.<br />

Os exemplos suce<strong>de</strong>m-se, em particular nos anos <strong>de</strong> 2006 e 2007 (e po<strong>de</strong>m ser vistos no sítio<br />

da autarquia), ou seja, logo a seguir à segunda reeleição do Presi<strong>de</strong>nte da CMP, <strong>de</strong>sta vez com<br />

maioria absoluta.<br />

Ora, esta estratégia tem resultados óbvios: por um lado, chama a at<strong>en</strong>ção da opinião pública<br />

(consumidores da informação) e cria nesta a imagem <strong>de</strong> que a Comunicação Social “m<strong>en</strong>te”;<br />

por outro lado, <strong>de</strong>spoleta a discussão em torno do tema, dando igualm<strong>en</strong>te visibilida<strong>de</strong> aos<br />

meios <strong>de</strong> comunicação próprios, da autarquia, como é o caso do site.<br />

Ainda relativam<strong>en</strong>te a esta matéria, e na linha estratégica seguida <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tomou posse, o<br />

Presi<strong>de</strong>nte tomou igualm<strong>en</strong>te medidas concretas, no âmbito da moldura legal vig<strong>en</strong>te.<br />

Os exemplos são inúmeros, com resultados práticos visíveis e positivos para o funcionam<strong>en</strong>to<br />

dos meios <strong>de</strong> comunicação social e para a protecção do público ou mesmo do interesse<br />

público. Ao ponto <strong>de</strong> terem constituído avanços significativos no âmbito do cumprim<strong>en</strong>to da<br />

Lei <strong>de</strong> Impr<strong>en</strong>sa.<br />

# A6 ACTAS ICONO 14 - Nº A6 – pp. 188/222 | 05/2011 | REVISTA DE COMUNICACIÓN Y NUEVAS TECNOLOGÍAS | ISSN: 1697–8293<br />

C/ Salud, 15 5º dcha. 28013 – Madrid | CIF: G - 84075977 | www.icono14.net<br />

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