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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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exceção de contrato não cumprido. Oferta, ainda, reconvenção, cobrando os valores<br />

supostamente devidos.<br />

Diante da situação hipotética, sobre os posicionamentos adotados por Carlos, assinale a<br />

afirmativa correta.<br />

A) A preliminar apontada por Carlos nos embargos deve ser acolhida, pois é vedado pleitear<br />

cumprimento de obrigação de fazer por intermédio de ação monitória.<br />

B) A reconvenção deve ser rejeitada, em virtude do descabimento dessa forma de resposta em<br />

ação monitória.<br />

C) A preliminar indicada por Carlos não deve prosperar, tendo em vista que é possível veicular<br />

em ação monitória cumprimento de obrigação de fazer.<br />

D) A forma correta de oferecer defesa em ação monitória é via contestação, sendo assim, os<br />

embargos ofertados por Carlos devem ser rejeitados.<br />

RESPOSTA<br />

A) No CPC/1973 não cabia monitória para obrigação de fazer; no NCPC, isso é expressamente<br />

permitido (art. 700, III).<br />

B) Admite-se a reconvenção na monitória (NCPC, art. 702, § 6º).<br />

O NCPC permite a monitória para obrigação (art. 700, III, e explicação constante da<br />

alternativa “A”).<br />

D) A contestação na ação monitória recebe o nome de embargos – que não dependem de<br />

penhora e serão processados nos próprios autos ou em apartado, a critério do juiz (NCPC, art.<br />

702, caput e § 7º).<br />

(XXII Exame de Ordem Unificado / FGV) Jorge ajuizou demanda contra Maria, requerendo sua<br />

condenação à realização de obrigação de fazer e ao pagamento de quantia certa. Fez<br />

requerimento de tutela provisória de urgência em relação à obrigação de fazer. Após o transcurso<br />

da fase postulatória e probatória sem a análise do mencionado requerimento, sobreveio sentença<br />

de procedência de ambos os pedidos autorais, em que o juízo determina o imediato cumprimento<br />

da obrigação de fazer. Diante de tal situação, Maria instruiu seu advogado a recorrer apenas da<br />

parte da sentença relativa à obrigação de fazer.<br />

Nessa circunstância, o advogado de Maria deve

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