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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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pelo Ministério Público, agora perante a 2ª Vara Criminal da mesma cidade, pela prática do<br />

mesmo crime de associação para o tráfico, em iguais período e local da primeira denúncia, mas,<br />

dessa vez, foram denunciados também os indivíduos não identificados mencionados no primeiro<br />

processo. Ricardo, então, entra em contato com seu advogado, informando da nova notificação.<br />

Considerando a situação narrada, caberá ao advogado de Ricardo apresentar exceção de<br />

A) litispendência.<br />

B) coisa julgada.<br />

C) incompetência.<br />

D) ilegitimidade.<br />

RESPOSTA<br />

Existiam dois processos idênticos em relação aos mesmos fatos e envolvendo o mesmo<br />

acusado, mas o primeiro deles não havia transitado em julgado. Nesse caso, a exceção<br />

cabível é a litispendência, na forma do art. 95, III, CPP, existindo duas lides em andamento<br />

acerca dos mesmos fatos.<br />

B) A coisa julgada somente seria possível se o primeiro processo estivesse extinto e sem<br />

possibilidade de recurso, o que não aconteceu no caso em tela, pois a defesa apresentou<br />

recurso de apelação em relação a ele. Logo, haveria coisa julgada somente se o primeiro<br />

processo tivesse transitado em julgado.<br />

C) A incompetência é para impugnar o juiz da causa em razão de ele não poder julgar o fato,<br />

como na hipótese de um juiz estadual julgar uma questão de competência federal.<br />

D) A ilegitimidade ocorre em relação à parte autora quando, por exemplo, o Ministério Público<br />

entra com denúncia em casos nos quais se deve proceder por meio de queixa-crime<br />

(advogado).

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