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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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individual. É da lei natural – desejo de autoconservação – que se origina o fundamento da lei<br />

positiva, assegurado pelo pacto social. Desrespeitar o pacto (as normas positivas) é, em síntese,<br />

desrespeitar a própria lei natural.<br />

■ 2.6. Teoria de Pufendorf<br />

Pufendorf é um intelectual alemão da segunda metade do século XVII que reuniu em seu<br />

pensamento ideias tanto de Grócio quanto de Hobbes. Do primeiro ele preserva a concepção já<br />

recorrente na tradição aristotélica-tomista, segundo a qual o homem dispõe de uma tendência<br />

natural para a vida social. De Hobbes, ele se vale do juízo segundo o qual a sociabilidade só é<br />

possível se houver um pacto que institua o Estado para assegurar e manter a paz, a ordem e a<br />

segurança. Na visão de Pufendorf, o direito natural é o mantenedor das condições que permitem<br />

erigir o direito positivo.<br />

■ 2.7. Teoria de Locke<br />

Locke viveu o contexto da Revolução Gloriosa (1688), responsável pela consagração de<br />

direitos ao povo e ao Parlamento na Inglaterra. Sua linha de pensamento passa pela interconexão<br />

entre soberania e povo, aspecto que o distancia de Hobbes. Enquanto Hobbes era tido por<br />

absolutista e favorável à monarquia, Locke era considerado um liberal democrata. As<br />

diferenças entre os dois são mais acentuadas sobretudo quando se leva em conta o ponto de<br />

partida do contratualismo moderno, a saber, o estado de natureza.<br />

Para Locke, no estado de natureza o homem é plenamente sociável, pois considera que<br />

dentro do status naturae há direitos dados, de forma indisponível, que garantem a sociabilidade.<br />

Locke enxerga no estado natural o locus dos direitos fundamentais, como liberdade, propriedade<br />

privada e trabalho. Portanto, a passagem do estado de natureza para o Estado Social tem por<br />

objetivo a garantia e a preservação dos direitos fundamentais no âmbito do direito positivo. Dos<br />

direitos fundamentais aventados, Locke destaca a liberdade como primordial, pois o objetivo do<br />

Estado Social é o de garantir o máximo de liberdade aos indivíduos. O Estado, para Locke, antes<br />

de garantir a segurança, como expunha Hobbes, deve servir para preservar a garantia dos<br />

direitos individuais. Nisso repousa o liberalismo político e jurídico de Locke.

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