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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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Veja-se, a título de exemplo, a posição jurisprudencial construída, ao longo dos anos, sobre<br />

a matéria (RE 232.393/SP):<br />

CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE COLETA DE LIXO: BASE DE CÁLCULO.<br />

IPTU. MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS, S.P.I. – O fato de um dos elementos utilizados na fixação<br />

da base de cálculo do IPTU – a metragem da área construída do imóvel – que é o valor do<br />

imóvel (CTN, art. 33), ser tomado em linha de conta na determinação da alíquota da taxa de<br />

coleta de lixo, não quer dizer que teria essa taxa base de cálculo igual à do IPTU: o custo do<br />

serviço constitui a base imponível da taxa. Todavia, para o fim de aferir, em cada caso concreto,<br />

a alíquota, utiliza-se a metragem da área construída do imóvel, certo que a alíquota não se<br />

confunde com a base imponível do tributo. Tem-se, com isto, também, forma de realização da<br />

isonomia tributária e do princípio da capacidade contributiva: C.F., artigos 150, II, 145, 1º.<br />

■ 5.3.2. Distinção entre taxas e tarifas<br />

Muito se discute acerca da distinção conceitual entre taxas e tarifas. Vejamos as principais<br />

características das duas figuras:<br />

a) Taxas: são receitas derivadas, obtidas em razão do poder de tributar do Estado, cobradas<br />

quando do exercício do poder de polícia ou da prestação de serviços públicos, utilizados<br />

ou colocados à disposição do contribuinte, em regime de direito público, com<br />

pagamento compulsório por força de matriz legal. Exemplo: taxa de coleta de lixo,<br />

taxa de fiscalização de estabelecimentos etc.<br />

b) Tarifa (também tratada, em provas, como sinônimo de preço público): são receitas<br />

originárias, provenientes da atuação do Estado ou de terceiros (concessionárias de<br />

serviços públicos, por exemplo) quando da exploração de atividade econômica em<br />

regime de direito privado. São de pagamento facultativo, pois a relação entre as partes<br />

instaura-se mediante manifestação de vontade, por contrato. Exemplos: tarifa pelo<br />

consumo de água, energia elétrica etc.<br />

Taxa<br />

Tarifa<br />

Matriz jurídica Art. 145, II, da CF Art. 175, parágrafo único, III

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