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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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exerçam atividade bancária, de seguros, arrendamento etc., bem como as sociedades resultantes<br />

de cisão ou desmembramento nos últimos cinco anos.<br />

As ME e EPP podem se beneficiar com uma simplificação do regime de recolhimento<br />

tributário e poderão optar pelo SIMPLES nacional.<br />

No âmbito comercial, as EPPs e MEs beneficiam-se com a autorização de que os registros<br />

e alterações no Registro Público de Empresas Mercantis se farão sem a apresentação das<br />

Certidões Negativas de Débitos. Dispensou-se a realização de assembleia e de reunião para as<br />

sociedades, bastando manifestação escrita de todos os sócios. Dispensou-se, ainda, a publicação<br />

de qualquer ato societário.<br />

■ 5.3. Classificação das sociedades<br />

O Código Civil não reproduziu a sociedade de capital e indústria existente no Código<br />

Comercial de 1850. Previu nove tipos de sociedades: as sociedades em comum, sociedade em<br />

conta de participação, sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita<br />

simples, sociedade limitada, sociedade anônima, sociedade em comandita por ações e sociedade<br />

cooperativa.<br />

■ 5.3.1. Quanto à natureza da atividade<br />

Quanto à natureza da atividade, as sociedades podem ser de forma empresarial ou<br />

sociedades simples. A diferença entre sociedade comercial e civil não foi reproduzida, pois a<br />

prestação de serviços, considerada como atividade civil anteriormente, é definida como<br />

empresarial no Código Civil atual.<br />

A sociedade será empresarial se exercer atividade própria do empresário, ou seja,<br />

atividade econômica organizada e profissional voltada à produção de bens ou serviços. São<br />

atividades simples as exercidas por profissionais intelectuais, artísticos, científicos, literários, a<br />

menos que inseridas em uma atividade empresarial.<br />

As sociedades sob a forma empresarial devem adotar um dos tipos empresariais. São eles:<br />

sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada, sociedade

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