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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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O art. 462, § 1º, CLT prevê que o dano causado dolosamente pelo empregado pode ser<br />

descontado, independentemente de acordo prévio ou autorização do empregado, o que só é<br />

exigível em caso de dano culposo (negligência, imprudência ou imperícia).<br />

B) Pode haver desconto pelo empregador no salário do empregado, mas somente nas hipóteses<br />

expressamente previstas pelo art. 462, CLT, e pela Súmula 342, TST.<br />

C) O art. 462, CLT exige, para os casos de dano culposo, acordo prévio ou autorização do<br />

empregado, mas não há necessidade de que seja através de previsão contratual, podendo ser<br />

através de documento específico para tal fim, que terá validade, desde que não haja vício de<br />

consentimento.<br />

D) Os descontos feitos pelo empregador no salário do empregado, quando decorrente de danos<br />

causados pelo mesmo, estão expressamente previstos em lei (art. 462, CLT), e, por isso, são<br />

válidos.<br />

(XVIII Exame de Ordem Unificado / FGV) Jefferson, empregado da sociedade empresária<br />

Editora Século XIX, resolve adotar, sozinho, uma criança de 5 anos de idade.<br />

Diante da hipótese, de acordo com a legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.<br />

A) Jefferson não terá direito à licença-maternidade, por falta de dispositivo legal.<br />

B) Jefferson receberá salário-maternidade, mas não terá direito à licença-maternidade, porque a<br />

regra aplica-se apenas às mulheres.<br />

C) Jefferson terá direito à licença-maternidade, pois este direito aplica-se à pessoa que adotar,<br />

independentemente do gênero.<br />

D) Jefferson terá direito à licença-maternidade de 60 dias.<br />

RESPOSTA<br />

A) Há previsão legal específica assegurando o direito a licença-maternidade aos empregados,<br />

não sendo um direito exclusivo das empregadas: art. 392-C, CLT.<br />

B) O direito à licença-maternidade aos empregados adotantes é assegurado pelo art. 392-C, CLT<br />

e o direito dos mesmos ao salário-maternidade é assegurado pelo art. 71-A, Lei n. 8.213/91.<br />

O art. 392-C, CLT estende o direito à licença-maternidade de 120 dias também ao empregado<br />

que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.

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