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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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■ 2.3. Atentado contra a liberdade de associação (art. 199, CP)<br />

1) Descrição típica: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou<br />

deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional: Pena –<br />

detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.<br />

2) Bem jurídico tutelado: liberdade de associação.<br />

3) Violência ou grave ameaça: para a caracterização do crime deve haver o emprego de<br />

violência ou grave ameaça, a fim de que a vítima participe de sindicado ou associação<br />

sindical determinada.<br />

4) Sindicato ou associação profissional específico: não haverá o crime do art. 199, CP se o<br />

constrangimento visar a que a vítima participe ou não de sindicato ou associação<br />

profissional indeterminado, podendo configurar, no entanto, constrangimento ilegal<br />

(art. 146, CP).<br />

■ 2.4. Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem<br />

(art. 200, CP)<br />

1) Descrição típica: participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando<br />

violência contra pessoa ou contra coisa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e<br />

multa, além da pena correspondente à violência.<br />

2) Suspensão coletiva de trabalho: é a greve dos empregadores (lock-out).<br />

3) Abandono coletivo de trabalho: é a greve dos empregados.<br />

4) Consumação: o crime se consuma com a prática da violência durante o lock-out ou a greve.<br />

5) Concurso de pessoas: no abandono coletivo do trabalho exige-se o concurso de, no mínimo,<br />

três empregados (parágrafo único). Já na suspensão coletiva de trabalho causada pelos<br />

empregadores, exige-se o concurso de mais de uma pessoa, mesmo se componentes<br />

de uma mesma pessoa jurídica empregadora.<br />

■ 2.5. Paralisação de trabalho de interesse coletivo (art. 201, CP)<br />

1) Descrição típica: participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a<br />

interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo: Pena – detenção, de seis

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