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Quanto à natureza, os alimentos classificam-se em naturais, civis e compensatórios. São<br />
naturais ou necessários os alimentos destinados ao custeio do indispensável para a satisfação das<br />
necessidades primárias da vida. São civis ou côngruos os relativos às parcelas destinadas à<br />
manutenção da condição social. Alimentos compensatórios são aqueles fixados com o objetivo<br />
de evitar o brusco desequilíbrio econômico do consorte dependente, pela queda dos rendimentos<br />
operada a partir da ruptura da comunhão de bens. Estes últimos são em geral fixados de forma<br />
temporária.<br />
Quanto à causa jurídica, os alimentos podem ser legítimos, voluntários e indenizatórios.<br />
Alimentos legítimos são devidos por determinação legal, em virtude de parentesco, casamento ou<br />
união estável (art. 1.694). Voluntários são aqueles assumidos por manifestação de vontade pelo<br />
sujeito, podendo ser obrigacionais ou inter vivos e testamentários ou causa mortis. Os alimentos<br />
voluntários podem tomar a forma jurídica de renda vitalícia, usufruto ou capital vinculado.<br />
Alimentos indenizatórios ou ressarcitórios consistem em parcelas devidas a título de indenização<br />
pela prática de ato ilícito. Apenas em relação aos alimentos legais tem cabimento a prisão civil<br />
do devedor inadimplente, como meio de coerção ao pagamento, sendo incabível a medida para<br />
assegurar o pagamento de alimentos voluntários e indenizatórios.<br />
Quanto à finalidade, os alimentos dividem-se em definitivos, provisórios e transitórios.<br />
Alimentos definitivos são fixados em caráter permanente, podendo ser revistos judicialmente<br />
(art. 1.699), enquanto os provisórios são determinados liminarmente no despacho inicial da ação<br />
de alimentos. Provisionais ou ad litem são os alimentos fixados por meio de tutelas de urgência,<br />
em caráter preparatório ou incidental, em ações de separação, divórcio, anulação ou nulidade do<br />
casamento ou de alimentos, destinando-se a manter o suplicante durante a tramitação da lide e<br />
permitir-lhe o pagamento das despesas judiciais. A jurisprudência do STJ vem admitindo os<br />
chamados alimentos transitórios, em favor especialmente de ex-cônjuges e ex-companheiros,<br />
por prazo razoável para que recuperem a autonomia financeira após o término do vínculo.<br />
Quanto ao momento em que são reclamados, admitem-se alimentos pretéritos, atuais e<br />
futuros, conforme se estabeleça o pagamento retroativo a período anterior, a partir do<br />
ajuizamento tão somente, ou a partir da sentença, respectivamente. Não são devidos, no
Quanto à natureza, os alimentos classificam-se em naturais, civis e compensatórios. São naturais ou necessários os alimentos destinados ao custeio do indispensável para a satisfação das necessidades primárias da vida. São civis ou côngruos os relativos às parcelas destinadas à manutenção da condição social. Alimentos compensatórios são aqueles fixados com o objetivo de evitar o brusco desequilíbrio econômico do consorte dependente, pela queda dos rendimentos operada a partir da ruptura da comunhão de bens. Estes últimos são em geral fixados de forma temporária. Quanto à causa jurídica, os alimentos podem ser legítimos, voluntários e indenizatórios. Alimentos legítimos são devidos por determinação legal, em virtude de parentesco, casamento ou união estável (art. 1.694). Voluntários são aqueles assumidos por manifestação de vontade pelo sujeito, podendo ser obrigacionais ou inter vivos e testamentários ou causa mortis. Os alimentos voluntários podem tomar a forma jurídica de renda vitalícia, usufruto ou capital vinculado. Alimentos indenizatórios ou ressarcitórios consistem em parcelas devidas a título de indenização pela prática de ato ilícito. Apenas em relação aos alimentos legais tem cabimento a prisão civil do devedor inadimplente, como meio de coerção ao pagamento, sendo incabível a medida para assegurar o pagamento de alimentos voluntários e indenizatórios. Quanto à finalidade, os alimentos dividem-se em definitivos, provisórios e transitórios. Alimentos definitivos são fixados em caráter permanente, podendo ser revistos judicialmente (art. 1.699), enquanto os provisórios são determinados liminarmente no despacho inicial da ação de alimentos. Provisionais ou ad litem são os alimentos fixados por meio de tutelas de urgência, em caráter preparatório ou incidental, em ações de separação, divórcio, anulação ou nulidade do casamento ou de alimentos, destinando-se a manter o suplicante durante a tramitação da lide e permitir-lhe o pagamento das despesas judiciais. A jurisprudência do STJ vem admitindo os chamados alimentos transitórios, em favor especialmente de ex-cônjuges e ex-companheiros, por prazo razoável para que recuperem a autonomia financeira após o término do vínculo. Quanto ao momento em que são reclamados, admitem-se alimentos pretéritos, atuais e futuros, conforme se estabeleça o pagamento retroativo a período anterior, a partir do ajuizamento tão somente, ou a partir da sentença, respectivamente. Não são devidos, no
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ISBN 978-85-472-2060-0 OAB primeira
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Acesse www.editorasaraiva.com.br/di
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2.1. Conceito 2.1.1. Sentido sociol
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3.4.5. Princípio da concordância
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6.6. Sistemas e vias de controle ju
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6.8.5.6. IF - representação inter
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9.3.3. Comissão parlamentar de inq
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10.6. Conselho da República e Cons
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14.5. Abrangência dos direitos e g
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17.2.2.3. Reaquisição dos direito
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3. PODERES DA ADMINISTRAÇÃO 3.1.
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5.8. Associações públicas 6. TER
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9.6. Provimento versus investidura
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14. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 15. I
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1.3.1.2. Objeto 1.3.1.3. Relação
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7. DOS BENS 7.1. Conceito 7.2. Bens
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15.2. Inadimplemento absoluto 15.3.
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29. CARACTERÍSTICAS 29.1. Absoluti
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35. Direito de família 36. Direito
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41.1. Ordem de vocação hereditár
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2.1.7. Princípio da cooperação 2
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2.8. Suspensão do processo 3. PROC
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5.2.8. Divórcio, separação e ext
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7.2.7.7. Recurso especial (REsp) 7.
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3.5.3. Nexo causal ou relação de
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5.3.3. Pena de multa 6. CONCURSO DE
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11.1. Compreensão 11.2. Finalidade
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4.1. Rixa (art. 137, CP) 5. DOS CRI
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5. DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA 5.1.
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2.1. Impedimento ou perturbação d
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4.2. Subtração de incapazes (art.
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3. Associação criminosa (art. 288
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1.9. Corrupção passiva (art. 317,
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3.17. Arrebatamento de preso (art.
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5.1. Condições da ação no proce
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11. Prisões 11.1. Prisão em flagr
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15.3. Recurso em sentido estrito 15
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4. Função dos Tributos 5. Espéci
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12.4. Sujeito passivo 12.5. Base de
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1. DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
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2.1.5. Princípio da razoabilidade
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10.3. Nulidade do contrato de traba
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13.7. Equiparação salarial 13.8.
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8. ORGANIZAÇÃO SINDICAL BRASILEIR
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5.1. Forma/realização dos atos pr
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14. Procedimento sumário e sumarí
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19. Procedimentos especiais trabalh
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5. Sociedades 5.1. Contrato de soci
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5.6.3.8.1. Assembleia geral de acio
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6.5.3. Plano de recuperação judic
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4.1. Os elementos subjetivos 4.1.1.
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11.4. As cláusulas abusivas 12. O
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3.4. Estudos ambientais 3.4.1. EIA/
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6.2.2. Processo administrativo sanc
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5.2. Solução diplomática de conf
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13. Principais Cortes Internacionai
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20.1. Competência internacional co
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5.2. As medidas pertinentes aos pai
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3.2.6. Convenção sobre os Direito
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1.6.1.2. Paradigma do sujeito 1.6.1
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2.11.2. Pensamento jusfilosófico b
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Apresentação Durante o ano de 199
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processuais, comparam temas importa
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Histórico da Obra 1.ª edição: o
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como STF, TST, TRT, TJ/DF, Escolas
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princípios; 3.3. Métodos de inter
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direito brasileiro; 6.3. Histórico
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7.2.1. Características comuns a to
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estendem aos suplentes?; 9.4.5. Par
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Garantias do Ministério Público;
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- reciprocidade; 16.6. A lei poder
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■ 1. (NEO)CONSTITUCIONALISMO ■
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Idade Moderna ■ Habeas Corpus Act
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■ conteúdo axiológico da Consti
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no plebiscito, a consulta é prévi
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■ fundamento lógico transcendent
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pois, como plataformas de partida p
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costumes, jurisprudência, convenç
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Nesse mesmo sentido, Bonavides dist
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Estado democrático de direito para
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Promulgada, escrita, analítica, fo
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1891 ■ deixou de ter religião of
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■ democrática e liberal, a Const
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■ 3.3. Métodos de interpretaçã
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■ 3.4.3. Princípio da máxima ef
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implícito, a esse mesmo órgão, d
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■ 4. PODER CONSTITUINTE ■ 4.1.
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deles. Pode ser classificado em der
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intertemporal lato sensu, podendo s
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O fenômeno só será admitido se h
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efeito (jurídico), ou, ao menos, o
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■ por regra, decisão que reconhe
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1891 ■ surgimento do controle dif
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Para Canotilho, enquanto a inconsti
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projeto de lei ou PEC em cuja trami
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■ se Tribunal mantiver a constitu
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destinatários; ■ o STF sendo o g
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Inconstitucionalidade Genérica ■
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Feita essa distinção, devemos esq
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■ confederação sindical: consti
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■ não admissão da assistência
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deverão pronunciar-se no prazo de
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■ vinculante relativamente aos de
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afastada a ADPF se o outro meio tiv
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O Procurador-Geral da República, p
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a ensejou. Julgando procedente o pe
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O art. 36, III, estabelece o cabime
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■ 7. DIVISÃO ESPACIAL DO PODER -
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■ dignidade da pessoa humana: reg
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■ Hino Nacional
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■ Selo Nacional
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Laicidade não se confunde com laic
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estadual apenas teve a sua eficáci
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■ autogoverno: os arts. 27, 28 e
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interesses locais, sem delegação
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orgânica, votada em dois turnos co
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sua natureza, cada órgão exerce,
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também eleitos a cada 4 anos, só
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■ receber o compromisso do Presid
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nos Regimentos Internos das Casas,
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■ imunidade processual, formal ou
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■ ser titulares de mais de um car
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■ leis delegadas; ■ medidas pro
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■ prazo para vetar: 15 dias útei
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aprovada por maioria absoluta, as l
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9.7.2.5. Tratados e convenções in
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■ reedição de medida provisóri
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De acordo com o art. 2º da EC n. 3
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dinheiros, bens e valores públicos
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julgamento das contas anuais do Che
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■ 10.4. Impedimento e vacância d
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Conselho da República - art. 90 I
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votação e, assim, resolveu duas q
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O Poder Judiciário tem por funçã
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assassinato da freira Dorothy Stang
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■ regulação do procedimento de
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■ “A Justiça do Trabalho é co
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jurisdicionais. ■ 11.3. A regra d
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■ é composta de cidadãos eleito
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■ Advocacia Pública (arts. 131 e
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Fundamento: o MPDFT é organizado e
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■ exercer a representação judic
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Justiça; ■ 2 advogados, indicado
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suplentes, em face da composição
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■ Titularidade: o Presidente da R
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No entanto, para a decretação do
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coube às polícias civis, dirigida
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■ Direitos fundamentais de segund
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■ 14.7. A teoria dos quatro statu
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■ art. 5º, VI a VIII ■ liberda
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■ art. 5º, LIV e LV ■ devido p
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liberdade de ir e vir, ilegalmente.
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Já entendeu o STF que essa pré-co
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Lei n. 13.300/2016 Art. 9º A decis
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■ 14.10.7. Ação popular Art. 5
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assunto ser aprofundado na parte de
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com os empregadores. ■ 15.4. Prin
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Como forma de aquisição da nacion
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As hipóteses de perda da nacionali
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■ nacionalidade brasileira; ■ p
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■ improbidade administrativa, nos
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■ funcionamento parlamentar de ac
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disposição na Carta. No caso, est
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Trata-se de órgão administrativo,
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tradições, e os direitos originá
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A Constituição de 1988 inova e pa
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inclusive, sobre a participação d
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indígena en las políticas indigen
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da lei é praticamente idêntico ao
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egra inviolável escolher o chefe d
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A) A associação não poderá sofr
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A) A Lei E/2013 foi devidamente rev
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A) Pode ser editada pelos tribunais
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constitucional do Tribunal do Júri
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C) A Carta de 1937, elaborada por F
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convalida vício de iniciativa. Mui
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Constituição da República, não
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A) A matéria em debate na questão
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A) Supremo Tribunal Federal nos doi
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as normas poderiam incidir na situa
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seguintes artigos: Art. X. As norma
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educacional e apenas em casos espec
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administradores e demais responsáv
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autoriza, e o Senado Federal não a
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B) Será possível a concretizaçã
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D) A limitação a direitos fundame
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A nova norma decorre, portanto, do
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Direito Administrativo Licínia Ros
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4.3. Atributos dos atos administrat
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privado (empregados públicos); 9.3
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Contratações - RDC: 13.1. Aplica
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■ 1. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇ
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administrado de forma benéfica ou
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A publicação que produz efeitos
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ilegais, porque deles não se origi
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f) Decorram de reexame de ofício.
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Os agentes públicos, então, dever
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anos de idade, ou aos 75 (setenta e
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Consiste na faculdade de que dispõ
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O STF, ao julgar a ADI 1.856, decid
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substâncias que seriam considerada
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nomeação, em uma única lista, de
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■ 4.4.2. Finalidade A finalidade
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emissão de diversos atos administr
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desaproprio determinada área para
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favoráveis para os destinatári
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■ Manter o serviço postal e o co
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Além dessas atribuições da Uniã
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tutela. As atividades que podem ser
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d) Nos dizeres da Súmula Vinculant
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específica poderá ser criada auta
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jurídica de direito privado, com c
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Organização social é uma associa
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privado e não integrarem a adminis
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ou ilícitos, comissivos ou omissiv
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a) Atos legislativos: em regra não
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Os demais princípios já foram est
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Encampação consiste na extinção
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das funções de regulação, juris
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■ 9.1. Acessibilidade A investidu
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9.3.2.1. Servidores públicos São
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parágrafos da CF) Art. 42. Os memb
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as prerrogativas e outras situaçõ
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Efetividade nada mais é do que a s
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de qualquer outra natureza, não po
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total ou parcial de norma regulamen
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complementares) um tratamento difer
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de mercado; IV - utilizar, em obra
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VIII - frustrar a licitude de proce
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necessidade de dolo ou má-fé para
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■ 10.4. Sujeito ativo do ato de i
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concorrência, aos direitos de grup
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determinadas condutas praticadas po
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a) Instauração: art. 5º da Lei n
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mediante processo de licitação p
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■ Adjudicação: com a adjudicaç
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■ 12.4.1. Tipos de licitação (c
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IX - quando houver possibilidade de
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XXIII - na contratação realizada
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contratado seja compatível com o p
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a) Dos Jogos Olímpicos e Paralímp
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No RDC poderão ser utilizados os s
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subordinado o contratante e exarada
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a privação que decorre da figura
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Decreto-lei n. 3.365/41), mas pode
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São características da Requisiç
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) Na servidão duas figuras importa
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) Gestão democrática por meio da
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isoladamente ou em litisconsórcio
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hidrológicos correlatos. ■ 17. C
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■ REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AL
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■ QUESTÕES (XVIII Exame de Ordem
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C) Marcos Paulo, servidor público
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(XIX Exame de Ordem Unificado / FGV
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e Municípios, é obrigatória a pa
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as de direito privado prestadoras d
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improbidade, mas o gerente da empre
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A) Não há que se falar neste caso
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esponsabilidade objetiva que só é
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C) A remuneração de João é cons
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qualidade. Produtos de papelaria go
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(XXII Exame de Ordem Unificado / FG
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Direito Civil Bruno Zampier Mestre
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indisponíveis; 4.2.6. Atipicidade
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22.1. Contrato de adesão; 22.2. Pa
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casamento; 36.1.2. Habilitação pa
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se fala em ordenamento jurídico, r
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■ 1.3.1. Elementos do direito sub
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O legislador brasileiro optou por c
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personalidade da pessoa natural à
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apenas uma expectativa. Com o nasci
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epresentante para o absolutamente i
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apoiada, agora prevista no art. 1.7
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Oitiva do tutor. c) Emancipação l
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O que é morte civil? Seria a extin
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■ 2ª Fase - Sucessão provisóri
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Os direitos da personalidade são d
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■ Direito existencial x direito e
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§ 4º A lei disporá sobre as cond
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elativa à intepretação constituc
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Segundo definição corrente, as as
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■ 5.2.3. Sociedades Nos termos do
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O art. 50 do Código Civil estabele
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considerar-se-á domicílio seu qua
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e) Os materiais destinados a alguma
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mencionados, salvo se o contrário
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costumes. Também comete ato ilíci
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no negócio jurídico a exterioriza
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Art. 489. Nulo é o contrato de com
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podem confirmar o negócio a fim de
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válido for na substância e na for
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de vontade, desde que tenha influí
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Parágrafo único. Se disser respei
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como dito, ficará em estado de sub
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inclui o dia do final. Por exemplo,
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1) Art. 208. Não corre decadência
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A preocupação imediata do direito
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■ 12. MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕE
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qualidade do objeto) e também da o
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■ 12.3. Obrigação de não fazer
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traçar quatro regras sobre essa pe
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■ 12.8. Obrigações divisíveis
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Nesse tipo de obrigação haverá u
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Por fim, a análise das principais
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■ Cessão pro soluto (regra geral
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grandes partes. ■ Pagamento diret
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pagamento feito. Terceiro interessa
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Em se tratando de prova do pagament
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acompanhada dos efeitos maléficos
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Todavia, não haverá ampliação d
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perdas e danos, juros moratórios,
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não poderá ser superior a 2% do v
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seria o conteúdo dessa contrataç
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Função social codificação anter
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judicial é permitido pelo próprio
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deveres são oriundos do princípio
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■ c.2) Nemo potest venire contra
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2) Comportamento continuado durante
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segurança jurídica (mas isso nada
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como inválido, na espécie nulidad
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contrato. Logo, não há como traba
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consumo. Isso porque sua previsão
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preferência àquela que mais prote
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Art. 428. Deixa de ser obrigatória
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valor. Parágrafo único. É aplic
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Relevante questionamento: o conheci
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Art. 70. A denunciação da lide é
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força translatícia, o que está e
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metal precioso, já que o real (nos
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das hipóteses). Possibilita-se com
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minoris”). Nesse sentido, confira
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juiz decidi-lo (ver art. 512, CC).
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plenamente lícito em nosso ordenam
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2) o fiador exonerado não será re
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de ambas as partes. Não se pode co
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É possível ao menor doar os bens
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1ª) as doações puramente remuner
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E o locatário, pode dar o bem em c
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art. 730, CC que pelo contrato de t
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esponsabilização civil aquiliana
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agagens do passageiro. Feito o tran
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dessa probabilidade de dano que lev
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■ 23.7. Da locação de coisas Tr
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566, II, CC, tanto que poderá ele
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Responsabilidade civil: consiste no
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salvaguardar outros, não comete at
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A doutrina tradicional entende que
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Assim, o art. 928, CC estabeleceu q
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ainda no caso de indenização devi
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exemplo, chuva, trânsito, sono e a
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■ Patrimoniais (materiais): esse
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comprovado que aquele inadimplement
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moradia, o sujeito atenderá ao mes
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fins de moradia (regulamentada pela
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Perpétuos/temporários Sempre temp
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■ 32.3. Faculdades jurídicas ine
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que não há fungibilidade entre as
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A noção de função social ganhou
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título (contrato) seja levado a re
- Page 722 and 723: Dessa forma, a compra e venda não
- Page 724 and 725: será a intenção do possuidor. Es
- Page 726 and 727: modalidades virem a ser declaradas
- Page 728 and 729: ninguém (res nullius), nos termos
- Page 730 and 731: os tributos reais ou despesas condo
- Page 732 and 733: confere a qualidade de possuidor; a
- Page 734 and 735: A posse é um instituto que se clas
- Page 736 and 737: temporária, sem nunca perder a con
- Page 738 and 739: negativa, o prazo de 10 anos fluir
- Page 740 and 741: fala-se que o exercício do usufrut
- Page 742 and 743: hasta pública e obtendo-se, assim,
- Page 744 and 745: Pessoas casadas dependem de outorga
- Page 746 and 747: 1.512). Admite-se a realização de
- Page 748 and 749: submeterá o processo de habilitaç
- Page 750 and 751: válido o casamento putativo, o cas
- Page 752 and 753: ausência de discernimento por enfe
- Page 754 and 755: filhos, respeito e consideração m
- Page 756 and 757: outro atos que importem grave viola
- Page 758 and 759: Além da guarda, regula o legislado
- Page 760 and 761: ■ 36.3. Filiação Filiação é
- Page 762 and 763: Pode haver reconhecimento voluntár
- Page 764 and 765: do ECA). Na ordem patrimonial, a ad
- Page 766 and 767: invalidação do aval, realizados p
- Page 768 and 769: integram o patrimônio comum (art.
- Page 770 and 771: ou doados ao filho, sob a condiçã
- Page 774 and 775: ordenamento brasileiro, alimentos p
- Page 776 and 777: conversão da união estável em ca
- Page 778 and 779: nomeação de tutor para a prática
- Page 780 and 781: ■ abrange necessariamente poderes
- Page 782 and 783: DIREITO DAS SUCESSÕES ■ 40. SUCE
- Page 784 and 785: passo que o legado refere-se a bens
- Page 786 and 787: (art. 1.802). É permitida, contudo
- Page 788 and 789: A vítima pode perdoar o autor do a
- Page 790: da sucessão. O CC/2002 estabelece
- Page 793 and 794: Na sucessão dos ascendentes (art.
- Page 795 and 796: egimes sucessórios entre cônjuges
- Page 797 and 798: ■ 42. SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA Su
- Page 799 and 800: ■ 42.4. Formas especiais de testa
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- Page 811 and 812: irmãs informava que a outra tinha
- Page 813 and 814: notificação ao locador. (XVIII Ex
- Page 815 and 816: deveria ser pago em três parcelas:
- Page 817 and 818: em favor de Otávio. Assim, o locat
- Page 819 and 820: Urucuns e, ao se perder na mata, ac
- Page 821 and 822: D) O contrato celebrado por Juliana
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D) Com o pagamento do preço, trans
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RESPOSTA Na sistemática do CC/2002
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A) Isso seria possível apenas se a
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B) A doutrina majoritária defende
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RESPOSTA A) Não há que se falar e
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dará com o mero fato da maioridade
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dos avós das crianças, o casament
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D) estado de perigo. RESPOSTA A) O
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D) a dívida de Felipe ou de Ana, p
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que, em caso de negativa de pagamen
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B) Pela aplicação do disposto no
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C) Olívia apenas pode demandar, ne
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C) Clara é herdeira do apartamento
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contraditório; 2.1.3. Princípio d
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mérito; 3.2.2. Coisa julgada - 4.
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ecurso; 7.2.3. Cabimento do recurso
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Os 12 artigos iniciais do Código t
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fundamentada pelo magistrado que a
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O princípio da ampla defesa é a g
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se se tratar de causa de competênc
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Nestes casos, diferentemente do que
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impugnação de partilha extrajudic
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■ 2.3.1. Partes e capacidades Par
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ingressará nos autos para assumir
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O NCPC traz diversas inovações qu
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Nada impede que uma parte que contr
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(iv) quando diante de diversas dema
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próprias partes encontrem a soluç
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houver a manifestação do MP quand
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elação jurídica objeto do litíg
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não pode o assistente fazê-lo; n
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Assim, no caso de procedência da a
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informações proveitosas à apreci
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capazes estipular mudanças no proc
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A contagem dos prazos processuais s
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designar (NCPC, art. 252). Por sua
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legislador. ■ fixação voluntár
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principal, na mesma petição inici
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juiz decidir não só o mérito (re
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cadastro restritivo de crédito. Tu
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Em regra, o indeferimento do pedido
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313, § 4º). Após tal período, o
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próprios procedimentos. No NCPC, o
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número de inscrição no Cadastro
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Essa é exatamente a mesma regra em
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dinheiro de volta (NCPC, art. 325 -
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dinâmica do ônus da prova), mecan
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O depoimento pessoal da parte que r
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impugnar esse documento. Tratando-s
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Pode o juiz determinar a oitiva da
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Existem inovações no procedimento
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477). (viii) Inspeção judicial A
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Será possível a realização da a
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■ a alteração do juízo que jul
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contestar. Mas, o que é obrigatór
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■ 3.1.7. Julgamento conforme o es
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I - resolver as questões processua
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depôs, assistir ao interrogatório
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parte, sem demonstrar a existência
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para o descumprimento. De modo a ev
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A partir do momento em que é ofere
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(NCPC, art. 487, parágrafo único)
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prolatada, não admitindo mais refo
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No Código anterior, havia a liquid
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Contudo, apesar de se aplicar o cum
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não mais passível de impugnação
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O caput do art. 523 do NCPC é clar
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compensação, transação etc.), d
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compreende até as 3 (três) presta
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de alimentos), também é possível
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Capítulo XI - Da Ação Monitória
- Page 965 and 966:
a) possibilidade de liminar: Cabe l
- Page 967 and 968:
a adequação formal da prova apres
- Page 969 and 970:
a) se o autor propuser, indevidamen
- Page 971 and 972:
■ tentativa de conciliação; ■
- Page 973 and 974:
■ 5.2.6. Da ação de dissoluçã
- Page 975 and 976:
III - nomeará o perito. O juiz det
- Page 977 and 978:
■ se a oposição for proposta ap
- Page 979 and 980:
Para que seja reconhecida a usucapi
- Page 981 and 982:
Para que terceiros interessados ten
- Page 983 and 984:
de despejo. Contudo, resta verifica
- Page 985 and 986:
■ citação por edital (art. 18,
- Page 987 and 988:
procedimento comum ordinário: ■
- Page 989 and 990:
em regra, restringe-a para uma atua
- Page 991 and 992:
executivo, pois no sistema anterior
- Page 993 and 994:
c) os bens suscetíveis de penhora,
- Page 995 and 996:
necessidade de um novo processo. J
- Page 997 and 998:
A competência para ajuizar a execu
- Page 999 and 1000:
Inicialmente, após requerimento do
- Page 1001 and 1002:
(iii) os vestuários e os bens de u
- Page 1003 and 1004:
Além disso, prevê o NCPC que o me
- Page 1005 and 1006:
(iv) retenção por benfeitorias ne
- Page 1007 and 1008:
executivos) se estiverem presentes,
- Page 1009 and 1010:
tratado; VI - não conter manifesta
- Page 1011 and 1012:
incidente é cabível quando o julg
- Page 1013 and 1014:
I - requisitará informações da a
- Page 1015 and 1016:
geral, RE 363.889); (ii) os casos e
- Page 1017 and 1018:
pelo STF ou pelo STJ em julgamento
- Page 1019 and 1020:
Assim, pelo princípio da unirrecor
- Page 1021 and 1022:
(NCPC, art. 932, IV); ■ conhecer
- Page 1023 and 1024:
eformatio in pejus decorre do princ
- Page 1025 and 1026:
legitimidade de parte na esfera rec
- Page 1027 and 1028:
§ 4º). Contudo, nesse caso do pag
- Page 1029 and 1030:
Assim, por exemplo, se a sentença
- Page 1031 and 1032:
58, V). Nesses casos, publicada a s
- Page 1033 and 1034:
■ voto do segundo e terceiro magi
- Page 1035 and 1036:
II - mérito do processo; III - rej
- Page 1037 and 1038:
IV - o nome e o endereço completo
- Page 1039 and 1040:
O recurso se presta a complementar
- Page 1041 and 1042:
A hipótese mais comum de cabimento
- Page 1043 and 1044:
O recurso é interposto nos própri
- Page 1045 and 1046:
Cabe recurso especial de acórdão
- Page 1047 and 1048:
petição requerendo o efeito suspe
- Page 1049 and 1050:
em recurso especial (art. 1.042, j
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está regulado, do ponto de vista i
- Page 1053 and 1054:
superior. Como se percebe, é um si
- Page 1055 and 1056:
I - solicitar ou admitir amicus cur
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§ 5º). Da mesma forma, é de 15 d
- Page 1059 and 1060:
C) Admitindo-se a hipótese de que
- Page 1061 and 1062:
morais ao autor. RESPOSTA A) A mult
- Page 1063 and 1064:
623). C) O juiz nomeará outro inve
- Page 1065 and 1066:
A fundamentação legal está no NC
- Page 1067 and 1068:
de suas atividades, a executada int
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Sobre os fatos, assinale a afirmati
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B) A sociedade empresária Alfa dev
- Page 1073 and 1074:
RESPOSTA A) No NCPC, a discussão a
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de impossibilidade de juntada poste
- Page 1077 and 1078:
esponsabilidade civil em face de He
- Page 1079 and 1080:
A) impetrar Mandado de Segurança c
- Page 1081 and 1082:
C) O valor deve ser de R$ 220.000,0
- Page 1083 and 1084:
cumprimento de sentença. O executa
- Page 1085 and 1086:
legalidade ou da reserva legal; 1.2
- Page 1087 and 1088:
4.6. Comunicabilidade de elementare
- Page 1089 and 1090:
propriamente dita; 13.5. PPP superv
- Page 1091 and 1092:
Extorsão mediante sequestro (art.
- Page 1093 and 1094:
2.7. Frustração de direito assegu
- Page 1095 and 1096:
CP); 1.5. Simulação de casamento
- Page 1097 and 1098:
(art. 271, CP); 3.6. Falsificação
- Page 1099 and 1100:
alfandegária, ou para outros fins
- Page 1101 and 1102:
337, CP); 2.12. Sonegação de cont
- Page 1103 and 1104:
PARTE GERAL ■ 1. PRINCÍPIOS PENA
- Page 1105 and 1106:
atividade legislativa, de forma a e
- Page 1107 and 1108:
c) A culpabilidade do agente serve
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se do direito à menor desvantagem
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Furto com arrombamento (art. 155,
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■ 2.3. Lei penal no tempo a) Conf
- Page 1115 and 1116:
Crimes permanentes são aqueles cuj
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previstas no § 2º, deve-se ainda
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Parte da doutrina refere-se a outra
- Page 1121 and 1122:
■ 3.2. Crime, delito e contraven
- Page 1123 and 1124:
Monossubjetivos ou de concurso even
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flagrante preparado ou flagrante pr
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social, ou seja, o que importa é a
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O resultado é explicado por duas t
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material: (1) tipicidade formal ou
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verdade, por afogamento. De acordo
- Page 1135 and 1136:
■ 3.8. Crime preterdoloso ou pret
- Page 1137 and 1138:
da tipicidade material). ■ Erro s
- Page 1139 and 1140:
De acordo com o art. 14, I, CP diz-
- Page 1141 and 1142:
Ato voluntário: é ato livre (sem
- Page 1143 and 1144:
Se o policial, com o objetivo de pr
- Page 1145 and 1146:
1) Agressão injusta, atual ou imin
- Page 1147 and 1148:
c) Hipóteses. Intervenções médi
- Page 1149 and 1150:
É adotado, por exceção, para os
- Page 1151 and 1152:
f) Consequências do erro de proibi
- Page 1153 and 1154:
típica ou concorrendo de algum mod
- Page 1155 and 1156:
Na autoria colateral não há concu
- Page 1157 and 1158:
circunstâncias e as condições de
- Page 1159 and 1160:
■ 5.3.1. Penas privativas de libe
- Page 1161 and 1162:
Os condenados por crimes hediondos
- Page 1163 and 1164:
Importante: No concurso de causas d
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ação de reparação civil, se coi
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devem ser somadas. ■ 6.2. Concurs
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aumento de 1/3; 6 crimes: aumento d
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■ 8.1. Compreensão A suspensão
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multa ou não efetua, sem motivo ju
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observação cautelar e de proteç
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■ 11.1. Compreensão Trata-se de
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que lei posterior deixa de consider
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A sentença concessiva do perdão j
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atenuantes: não incidem na contage
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Importante: para o STF (Pleno, HC 1
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vítima. Domínio de violenta emoç
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incidirá o art. 302 do CTB (Lei n.
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5) Forma majorada (art. 127, CP): a
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5) Lesão corporal seguida de morte
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Pena - reclusão, de um a cinco ano
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2) Sujeitos: trata-se de crime plur
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formal). A tentativa é possível n
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2) Sujeitos: (a) ativo: qualquer pe
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oito anos, e multa. 3) Elemento sub
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3) Violação de comunicação tele
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administração direta e indireta f
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Para o STJ, a majorante incide mesm
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■ 2.1. Roubo (art. 157, CP) 1) Be
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Roubo (art. 157, CP): o comportamen
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4) Ação penal (§ 3º): se a prop
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anos, e multa. ■ 4.5. Ação pena
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■ 6.1. Estelionato (art. 171, CP)
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2) Sujeito passivo: são vítimas d
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1) Descrição típica: adquirir, r
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extorsão, ou, em geral, quando haj
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706.368 AgR/SP, j. 30-10-2012; STJ,
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■ 2.3. Atentado contra a liberdad
- Page 1231 and 1232:
1) Descrição típica: frustrar, m
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5) Forma majorada (§ 2º): a pena
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descontinuidade normativo-típica,
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vítima. Precedente: STJ, 5ª Turma
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três anos. 2) Forma qualificada (
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■ 4.2. Escrito ou objeto obsceno
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1) Descrição típica: dar parto a
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1) Descrição típica: subtrair me
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■ 1.8. Subtração, ocultação o
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■ 2.2. Atentado contra a seguran
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ou propagação de doença contagio
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gaseificação artificial, matéria
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DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA
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DOS CRIMES CONTRA FÉ PÚBLICA ■
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■ 3. DA FALSIDADE DOCUMENTAL ■
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■ 3.5. Falso reconhecimento de fi
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Descrição típica: falsificar, fa
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■ 1. DOS CRIMES PRATICADOS POR FU
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■ 1.7. Emprego irregular de verba
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único. ■ 1.15. Violência arbitr
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Maria da Penha não se amolda ao cr
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mercadoria ultrapassa as fronteiras
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Calúnia (art. 138, CP): (1) imputa
- Page 1277 and 1278:
1) Descrição típica: usar de vio
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usca somente beneficiar o autor do
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partes contrárias. 2) Crime formal
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ROXIN, Claus. Autoria y domínio de
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(XVIII Exame de Ordem Unificado / F
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B) aborto tentado com consentimento
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mecânica, até o dia seguinte. A p
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B) tortura qualificada pela morte c
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qualquer documento, de que tem a gu
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obteve livramento condicional em 10
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Ministro com o qual estava insatisf
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dever de garantidor. D) Responde ap
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CP), pois o vício constatado na at
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instrumento próprio, procura elimi
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D) A lei não prevê causa extintiv
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sobre elemento constitutivo do tipo
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Direito Processual Penal Christiano
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5.2. Ação penal pública; 5.2.1.
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processo penal - 13. Atos judiciais
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nulidades no processo penal; 17.1.1
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exemplificando-se a questão, um Ju
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agora, tendo em vista que o Supremo
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condenação. Tal princípio obriga
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Em outras palavras, aplica-se o bro
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Lembrar que a expressão “infraç
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A notícia do crime, e consequente
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Além disso, também constitui prov
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hipóteses de diligências cabívei
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normalidade. Nessa linha de pensame
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ofendido ou de seu representante le
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superior a dois anos, pois aqui cab
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Código de Processo Penal Lei n. 11
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o que traz para o caso a extinção
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privada. Importante assinalar que s
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acionar apenas alguns dos réus.
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estão todos previstos na lei e ger
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instituto aplica-se aos casos de a
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cível: a) Sentença condenatória
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O artigo que é considerado um nort
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Atualmente, em tempos de intolerân
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trabalho, devendo entender-se tal i
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Para facilitar a compreensão, bast
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crimes continuados terem sido prati
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da matéria e de ordem absoluta; Il
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continuar competente para as demais
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prevenção, insculpido no art. 83,
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enquanto o outro é cidadão comum.
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Pelo que se vê do artigo acima, as
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as coisas forem apreendidas em pode
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embargos de terceiro. A forma de as
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ser restringida a sua liberdade, ne
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alguma infração penal. Ora, em
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elementos paralelos do crime para a
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organização criminosa ou de que,
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situação de alegada autodefesa. T
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Outra importante anotação é a di
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No que tange às cartas precatória
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Acerca da busca pessoal, a natureza
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■ 10. SUJEITOS DO PROCESSO PENAL
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do interrogatório e da sua presen
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provisoriamente deverão ficar sepa
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envolvendo organizações criminosa
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■ 11.2.2. Cabimento da prisão te
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Trata-se de prisão provisória dec
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III - se o crime envolver violênci
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V - mulher com filho de até 12 (do
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I - comparecimento periódico em ju
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Deve ser insistido que no Processo
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Esse tipo de decisão pode ser divi
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23, 26 e § 1º do art. 28, todos d
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Por fim, tendo em vista a independ
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Art. 394-A. Os processos que apurem
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testemunhas, sendo que o número de
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A audiência de instrução e julga
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testemunhas. 3º) Ministério Públ
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querelante, do acusado e do Juiz, d
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destaque e também pela ofensa clar
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sentença até mesmo se dispensa o
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conforme Súmulas 536 e 542, Superi
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que tal ato é feito ao final. Apó
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Assim como todos os instrumentos pr
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conhecimento: É nula a decisão do
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interposição. Assim, em eventual
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Pelo pensamento sumulado, quando, p
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Em relação ao efeito suspensivo,
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■ 15.5. Embargos infringentes e d
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tiver negado o seguimento da apela
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Em virtude desse pensamento sumulad
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Recurso Extraordinário (STF) Recur
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que o remédio heroico será cabív
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denegatória. Pelo que se depreende
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condenatória estiver frontalmente
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■ 17. NULIDADES NO PROCESSO PENAL
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quadros da OAB, ainda que tenha sid
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Processo Sumário Posterior à pron
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finalidade e não houve prejuízo p
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) Arguição a qualquer momento: de
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Somente deve o candidato à prova d
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e permite o direito à defesa. Ato
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inquirição de testemunha. Súmula
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■ REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS FE
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eclamante. Considerando as informa
- Page 1481 and 1482:
A) Vara Criminal de Campos. B) Vara
- Page 1483 and 1484:
ainda dentro do prazo decadencial,
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extratividade. RESPOSTA No Direito
- Page 1487 and 1488:
CPP. B) A contradita entre testemun
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Nesse caso, em razão de já possui
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D) impronúncia do acusado, que nã
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O cumprimento do mandado de busca e
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Conforme explicitado no item anteri
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consumado em desfavor de William. A
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existiam e era possível o aludido
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pelo Ministério Público, agora pe
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Curso de Pós-Graduação em Direit
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de cálculo e alíquota; 12.6. Capa
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■ 1. INTRODUÇÃO Cada país prec
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A imensa maioria das discussões tr
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inclusive bens móveis, nos termos
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efeito confiscatório em matéria t
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Exemplo 2: numa operação de comba
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Embora a resposta possa ser adequad
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Podemos constatar que todas as ativ
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Vejamos, a propósito, a Súmula 16
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firmados pelo País. STJ - Súmula
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com o fracionamento e a distribuiç
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caracteriza pela utilização racio
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efetivas destinatárias do montante
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Espécies tributárias Previsão co
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Cai por terra, dessa forma, a famos
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Lei, suprimidos, gradativamente, no
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manifestação geral da força do E
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A ideia de divisibilidade, portanto
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É importante perceber que os requi
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assim, a uma situação de onerosid
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Natureza Tributo Preço público Fu
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d) delimitação da zona beneficiad
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A competência para a instituição
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necessidade de aguardar, após a pu
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econômicas Art. 149 da CF Contribu
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A competência para a criação da
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Art. 5º, II - ninguém será obrig
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no art. 150, II, da Constituição:
- Page 1561 and 1562:
Generalidade Todas as pessoas são
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Isso ocorre porque nem sempre a fix
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O princípio da irretroatividade es
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passivo, apenas no que tange às in
- Page 1569 and 1570:
) O ato em discussão não é mais
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Em conclusão, podemos afirmar que
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a) Tributos que aguardam o exercíc
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vários tributos em paralelo, com v
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O inciso I do art. 151 determina qu
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afastar qualquer dificuldade, até
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Exemplo: não é vedada a criação
- Page 1583 and 1584:
notadamente quando em situação de
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Estado não pode transferir a terce
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■ 6.11. Imunidade dos partidos po
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Portanto, sempre que a entidade sem
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■ 6.12. Imunidade dos livros, jor
- Page 1593 and 1594:
O papel destinado à impressão de
- Page 1595 and 1596:
c) sobre o ouro, nas hipóteses def
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Parágrafo único. A lei complement
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obrigação, lançamento, crédito
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III - estabelecer normas gerais em
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No Simples Nacional todos os tribut
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I - o produto da arrecadação do i
- Page 1607 and 1608:
E mais: com o advento da EC n. 42/2
- Page 1609 and 1610:
Em relação ao inciso II do art. 1
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Por fim, convém lembrar que també
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da sua publicação; b) as decisõe
- Page 1615 and 1616:
constituída, nos termos de direito
- Page 1617 and 1618:
Os critérios de integração norma
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§ 2º A obrigação acessória dec
- Page 1621 and 1622:
■ 12.3. Sujeito ativo Sujeito ati
- Page 1623 and 1624:
Os dois elementos, base de cálculo
- Page 1625 and 1626:
■ 12.7. Domicílio A definição
- Page 1627 and 1628:
conduta (contribuinte) como sobre u
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Art. 125. Salvo disposição de lei
- Page 1631 and 1632:
a responder pessoalmente pelos trib
- Page 1633 and 1634:
I - integralmente, se o alienante c
- Page 1635 and 1636:
IV - o inventariante, pelos tributo
- Page 1637 and 1638:
Art. 137. A responsabilidade é pes
- Page 1639 and 1640:
O lançamento corresponde a um ato
- Page 1641 and 1642:
VI - quando se comprove ação ou o
- Page 1643 and 1644:
Não se tipifica crime material con
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Art. 147. O lançamento é efetuado
- Page 1647 and 1648:
aquelas em que o sujeito passivo es
- Page 1649 and 1650:
O Código Tributário Nacional apro
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O depósito somente suspende a exig
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Na esfera federal, o pagamento apó
- Page 1655 and 1656:
homologados até o limite do prazo
- Page 1657 and 1658:
STF - Súmula Vinculante 8 São inc
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prescricional tem por objetivo comb
- Page 1661 and 1662:
Uma discussão importante, travada
- Page 1663 and 1664:
STJ - Súmula 314 Em execução fis
- Page 1665 and 1666:
O Superior Tribunal de Justiça pos
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As isenções não podem ser conced
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acidente de trabalho. Nos casos de
- Page 1672 and 1673:
que poder público deve respeitar a
- Page 1674 and 1675:
liquidez do crédito. O termo de in
- Page 1676 and 1677:
Dívida Ativa (CDA), que aparelhar
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f) veículos; g) móveis ou semoven
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indevidamente na fonte com os valor
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lançamento por homologação. 21 M
- Page 1684 and 1685:
§ 2º Na hipótese de receita ou d
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Art. 46. O imposto, de competência
- Page 1689 and 1690:
■ 16.5. Imposto sobre Operações
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Art. 67. A receita líquida do impo
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§ 1º O imposto previsto no inciso
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política nacional de habitação.
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Previsto no art. 155, II, da Consti
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VII - nas operações e prestaçõe
- Page 1701 and 1702:
imagens de recepção livre e gratu
- Page 1703 and 1704:
A responsabilidade poderá ser atri
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desembaraço aduaneiro, considera-s
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STJ - Súmula 391 O ICMS incide sob
- Page 1709 and 1710:
■ 16.10. Imposto sobre a Propried
- Page 1711 and 1712:
V - escola primária ou posto de sa
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■ 16.12. Imposto sobre a Prestaç
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(...) Art. 4º Considera-se estabel
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D) A delegação de capacidade trib
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conceder isenção de IPTU, por 10
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(XIX Exame de Ordem Unificado / FGV
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da entidade a ela equiparada na for
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C) 5 (cinco) anos contados do prime
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A) Na entrada de mercadoria importa
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C) A isenção em favor de João im
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B) As contribuições sociais não
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impedimentos: 8.1. Incompatibilidad
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■ 1.1. Estrutura da OAB A Ordem d
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além de, uma vez aprovada a interv
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a Subseção pode ser integrada, ta
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atender aos demais requisitos previ
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Requerimento (sem necessidade de mo
- Page 1745 and 1746:
poderá praticar atos privativos, d
- Page 1747 and 1748:
■ 3.2. Da postulação O advogado
- Page 1749 and 1750:
A jornada de trabalho do advogado e
- Page 1751 and 1752:
advogado vencedor. A regra é que s
- Page 1753 and 1754:
poderá se utilizar desta assistên
- Page 1755 and 1756:
munido de poderes especiais: é dir
- Page 1757 and 1758:
às demais autoridades, além de se
- Page 1759 and 1760:
advogado a devolver ao cliente bens
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mais de uma sociedade de advogados
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■ 8. DAS INCOMPATIBILIDADES E DOS
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Auditores da Receita Federal do Bra
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IV - ocupantes de cargos ou funçõ
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da chapa para a Diretoria do Consel
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entre o advogado e o cliente deve s
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justiça, devem atuar dentro do pro
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v) Reter, abusivamente, ou extravia
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penas de censura, suspensão, exclu
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sofrido sanção disciplinar poder
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No que diz respeito ao poder de pun
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Muito cuidado que pode ocorrer abso
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Seccional para, só então, determi
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g) Desaconselhar lides temerárias,
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■ REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS GO
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RESPOSTA Alternativa de acordo com
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advogados e uma sociedade unipessoa
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RESPOSTA A) A ADIn 1.127 apenas dec
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Diante da situação narrada, Tíci
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lhe convier, mas dependerá da inte
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A) Apenas Bibiana preenche as condi
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D) Não se extingue o mandato de Ca
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A) Prepondera o dever de sigilo. B)
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RESPOSTA A) O substabelecimento com
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ilibada de Esmeralda é comprovada
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ciência de Gabriel ou autorizaçã
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mais exerce e a referência ao carg
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que unânimes, venham a contrariar
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RESPOSTA A) Não há vedação para
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de que façam parte. As procuraçõ
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simultaneamente, como patrono e pre
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Disciplina da Seccional da OAB do E
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B) Compete ao Conselho Federal da O
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A) por Carolina, apenas. B) por Car
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metais e aparelhos de raio-X. RESPO
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Considerando o disposto no Regulame
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- 1. Conceito de Direito do Trabalh
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intrajornada; 11.6.2. Intervalos in
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acordo coletivo de trabalho - 14. G
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liberdade plena das partes). As for
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A Constituição Federal de 1988 n
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Renúncia é ato unilateral e volun
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infinidade de circunstâncias poss
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exemplo, Lei n. 8.036/90 - FGTS; Le
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diversas fontes compõem uma unidad
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É a sujeição do empregado às or
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■ 5. RELAÇÃO DE TRABALHO Podem
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greve, salvo nos casos previstos em
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caso não sejam observados os requi
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emuneração (art. 3º). ■ 5.6. E
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Quando o estagiário receber bolsa
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serviço a ser prestado, o prazo pa
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eventualidade, subordinação e rem
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Existe grupo econômico, para fins
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que estejam eventualmente à frente
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direitos do empregado doméstico. A
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A lei pressupõe, como sujeitos do
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■ principal (admite a existência
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nulidade tem efeito “ex tunc”,
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Direitos Autorais (Lei n. 9.610/98)
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O contrato por prazo determinado qu
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TST). No entanto, a mera insuficiê
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horas extras (§ 4º, art. 59, CLT)
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horas extras e pleiteia o respectiv
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■ 11.4.1. Compensação da jornad
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■ 11.4.3. Integração das horas
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O empregado que deixa de trabalhar
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A não concessão de referidos per
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ou de atividades peculiares (hotel,
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o empregado adquire o direito a fé
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salvo se estiver obrigado a fazê-l
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Súmula 354, TST As gorjetas integr
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permanece à disposição do empreg
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Súmula 367, TST I - A habitação,
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seguro, de previdência privada, ou
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a) trabalho para o mesmo empregador
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em dezembro, desde que o empregado
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intensidade do agente nocivo. a ins
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ela definitiva ou provisória. Não
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alterado para salário variável) s
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■ afastamento por doença ou acid
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prévio somente será pago se for c
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outros envolvidos na prática da fa
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3. falta disciplinar grave do apren
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■ 17. AVISO PRÉVIO Aviso prévio
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Valor do aviso prévio: A remunera
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A estabilidade definitiva era previ
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a cargo de direção ou representa
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■ a estabilidade também é garan
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■ não há nulidade por julgament
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concedido no âmbito do Sistema Fin
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foram pagos na rescisão, o emprega
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direitos e obrigações, despojando
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eferido inquérito. Trata-se de pra
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Ao responsável legal do menor é f
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discriminação. Diante do disposto
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A empregada que adotar ou obtiver a
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destacam-se: ■ princípio da libe
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■ Relações coletivas: grupos de
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empregadores nas denominadas catego
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2º e 3º da Constituição Federal
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intenção de negociar a proposta e
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■ telecomunicações; ■ guarda,
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contratação de trabalhadores subs
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O art. 462, § 1º, CLT prevê que
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(XVIII Exame de Ordem Unificado / F
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D) Como visto nos itens anteriores,
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(XIX Exame de Ordem Unificado / FGV
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objetiva na relação de emprego. R
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local, que pode ser na casa do trab
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No caso de suspensão do contrato d
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assinale a afirmativa correta. A) A
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deferidos. RESPOSTA A) Como tomador
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pacífico na doutrina e na jurispru
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local de trabalho, sem qualquer rel
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utilidade e, portanto, incorpora-se
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ase, pois, comprovadamente, os trab
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A) A Lei Complementar n. 150/2015 p
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do Trabalho: 2.1. Tribunal Superior
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Assunção de competência; 15.7. I
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■ 1. PRINCÍPIOS DO PROCESSO DO T
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interlocutórias, encontra-se previ
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Tribunal Regional do Trabalho e Ju
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Conciliação e Julgamento, formada
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conflito entre a 20ª Vara do Traba
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poderá ajuizar ação no Brasil, d
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Os processos em que as partes estã
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Independentemente de o trabalhador
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análise. Também o art. 841 da CLT
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possível que o ato se realize por
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do ente público ser reclamado na j
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Sabemos que o procedimento é compo
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alegada na primeira oportunidade, s
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conhecimento, pois já possui o cr
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■ Data e assinatura do reclamante
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■ 8.4. Indeferimento da petição
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ecebimento após o prazo, caberá a
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da Súmula 377 do TST deve ser empr
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ultrapassado o limite. Contudo, se
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Após as preliminares de mérito ou
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Apesar da reconvenção ser apresen
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“poderes instrutórios do Juiz
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Sempre temos que lembrar que no pro
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Após a produção das provas, veri
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seguintes requisitos ou partes esse
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moral, que será julgado em nova se
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Um dos pontos mais cobrados nos Exa
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deverá aguardar ser proferida a de
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presentes todos os pressupostos, ou
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a parte continua tendo até o últi
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determinando a remessa dos autos ao
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julgamento na primeira sessão ou a
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ausência dos pressupostos recursai
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evista por contrariedade a súmula
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■ 15.5.5. Agravo de instrumento D
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monocrática, para ser julgado pelo
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■ O fundamento do recurso adesivo
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Pensando em tentar agilizar o julga
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aplicada em todo território nacion
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jurisprudência sumulada ou de ente
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(MOURA, 2015). Ocorre que a liquida
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faculdade mesmo. O Juiz pode ou nã
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daquele Poder, como um TAC - termo
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Em relação à pratica de atos pro
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Garantia do juízo: conforme art. 8
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■ Penhora: Como já visto, se nã
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àquele, desde que não seja consid
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execução daquela, deve o credor
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9.494/97, art. 1º-B. Além de dife
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■ 17.11. Desconsideração da per
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seja, para todos os empregados de t
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■ Comum acordo: dispõe o art. 11
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máximo, deixa de produzir efeitos
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Um exemplo pode auxiliar o entendim
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■ Petição inicial: obrigatoriam
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Falamos que, nas hipóteses, a comp
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prazo. Agora, a questão mais recor
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econhecido pelo legislador e inseri
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de inadmissibilidade (LEITE, 2015).
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■ Honorários de sucumbência: co
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■ 20.4. Ação de anulação de c
- Page 2123 and 2124:
■ REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS GA
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notificação é recebida no sábad
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parte provar que foi formulado um c
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mas nada impede que em qualquer out
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C) Se o juízo é absolutamente inc
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(XX Exame de Ordem Unificado / FGV)
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prescrição bienal, iniciando-se a
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diferenças salariais. Nas demais s
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(XXI Exame de Ordem Unificado / FGV
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Em relação às custas, com base n
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B) Não há limitação em relaçã
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Direito Empresarial Marcelo Sacramo
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jurídica; 5.4. Sociedades não per
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declaratória de falência; 6.4.8.
- Page 2151 and 2152:
■ 1. INTRODUÇÃO ■ 1.1. Origem
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atividade profissionalmente, o empr
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ora como instituição. No Código
- Page 2157 and 2158:
Inserida no Código Civil pela Lei
- Page 2159 and 2160:
■ 2.7. Capacidade A atividade emp
- Page 2161 and 2162:
Enquanto o empresário deverá insc
- Page 2163 and 2164:
egistro do empresário. Cancelado o
- Page 2165 and 2166:
Sociedade limitada EIRELI Sociedade
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■ 3. ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL
- Page 2169 and 2170:
identificados no aviamento e na cli
- Page 2171 and 2172:
esidual” da aquisição. Poderá
- Page 2173 and 2174:
Os casados também poderão contrai
- Page 2175 and 2176:
exerçam atividade bancária, de se
- Page 2177 and 2178:
Na sociedade de capitais, as contri
- Page 2179 and 2180:
■ 5.4.1. Sociedade em comum São
- Page 2181 and 2182:
A dissolução da sociedade ocorre
- Page 2183 and 2184:
■ 5.6.1. Sociedades simples O tip
- Page 2185 and 2186:
Determina a Lei que as modificaçõ
- Page 2187 and 2188:
Judicialmente, a dissolução total
- Page 2189 and 2190:
dissolução, participar da partilh
- Page 2191 and 2192:
coproprietários, a responsabilidad
- Page 2193 and 2194:
término do exercício social. A as
- Page 2195 and 2196:
Administrador não sócio se o capi
- Page 2197 and 2198:
A dissolução total, por seu turno
- Page 2199 and 2200:
Caso essa limitação ocorra por al
- Page 2201 and 2202:
três peritos ou por empresa especi
- Page 2203 and 2204:
à lei ou ao estatuto ou caso haja
- Page 2205 and 2206:
5.6.3.6. Acordo de acionistas Poder
- Page 2207 and 2208:
Na primeira forma de ação nominat
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São valores mobiliários emitidos
- Page 2211 and 2212:
Ainda que haja irregularidades na c
- Page 2213 and 2214:
acionistas, desde que sejam pess
- Page 2215 and 2216:
anos o cargo de administrador de em
- Page 2217 and 2218:
nomeados no estatuto social e somen
- Page 2219 and 2220:
que receber parcela do patrimônio
- Page 2221 and 2222:
falência. Podem ter a falência de
- Page 2223 and 2224:
O pedido de falência poderá ser m
- Page 2225 and 2226:
O empresário devedor será citado
- Page 2227 and 2228:
6.4.8.2. O Ministério Público Emb
- Page 2229 and 2230:
Na falência, a remuneração do ad
- Page 2231 and 2232:
ecuperação judicial ou pela massa
- Page 2233 and 2234:
processos em que ele figura. O admi
- Page 2235 and 2236:
a qual será publicada. A partir da
- Page 2237 and 2238:
apresentadas em uma determinada dat
- Page 2239 and 2240:
elativos a fatos geradores ocorrido
- Page 2241 and 2242:
sido condenado pela prática de cri
- Page 2243 and 2244:
O processamento implica a suspensã
- Page 2245 and 2246:
alterar o plano do devedor. Apenas
- Page 2247 and 2248:
■ 6.5.6. Convolação em falênci
- Page 2249 and 2250:
A recuperação extrajudicial não
- Page 2251 and 2252:
marca; a repressão às falsas indi
- Page 2253 and 2254:
A proteção do desenho industrial
- Page 2255 and 2256:
Suas características são: a) Lite
- Page 2257 and 2258:
■ 8.2. Letra de câmbio A letra d
- Page 2259 and 2260:
endosso póstumo. O endosso póstum
- Page 2261 and 2262:
O cheque é título de crédito dis
- Page 2263 and 2264:
O cheque é ordem de pagamento à v
- Page 2265 and 2266:
■ 8.5. Duplicata A duplicata é t
- Page 2267 and 2268:
■ QUESTÕES (XVIII Exame de Ordem
- Page 2269 and 2270:
eferentes a esse contrato. Assinale
- Page 2271 and 2272:
credores publicada no Diário Ofici
- Page 2273 and 2274:
diretamente na recuperação judici
- Page 2275 and 2276:
sua natureza. C) O patrimônio é u
- Page 2277 and 2278:
elação à modificação do valor
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cooperados. Com base nestas informa
- Page 2281 and 2282:
A fundamentação legal é o art. 9
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A) O art. 85 da Lei n. 11.101/2005
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D) não é possível a oposição d
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Como se estrutura o CDC? - 4. Os el
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jurídica; 13.3. A Convenção Cole
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Apesar de tais características ser
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Dos direitos e deveres individuais
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I - Dos Direitos do Consumidor II -
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O CDC é enfático, logo no seu pri
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explicada. ■ 4.1.2. Os consumidor
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de produto ou serviço no mercado s
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■ 5. OS PILARES DE SUSTENTAÇÃO
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outras), pela presença do Estado n
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O Capítulo III do CDC traz um rol
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Quanto à onerosidade excessiva Pre
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Para finalizar este tópico, é fun
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apresentação ou acondicionamento
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§ 1° Incorrerá nas mesmas penas
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É fundamental ressaltar que, ao pr
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Caso isso aconteça, poderá o cons
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Público, até seu encerramento.
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■ 9.2. Os requisitos da informaç
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Art. 66. Fazer afirmação falsa ou
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vantagem manifestamente excessiva p
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“coação, constrangimento físic
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Art. 71. Utilizar, na cobrança de
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■ 11.3. A garantia contratual Ain
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XIII - autorizem o fornecedor a mod
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I - multa: pode variar de 200 (duze
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homogêneos: decorrentes de origem
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■ REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AN
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eparos na lataria e na pintura. Par
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Presentes os elementos de uma rela
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A) A consumidora deve enviar notifi
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Por se tratar de norma de ordem pú
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salvo se houvesse extravio do cart
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um cartão bloqueado, o contrato e
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experimentado foi de natureza extra
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Direito Ambiental Erika Bechara Dou
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sustentável para proteção integr
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ativa ad causam; 7.2.1. Pertinênci
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Cumpre mencionar, ainda, os arts. 2
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normativa. Dentre os princípios am
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adicionais, até que se possa const
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esgotamento desses bens. O princíp
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em alguns Estados, Municípios ou r
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ser exercidas por apenas um ente po
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Segundo o art. 10 da PNMA, o licenc
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■ 3.2.2. Ausência de licenças a
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o auto de infração “lavrado pel
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compensação ambiental, o STF reco
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destruição dos recursos naturais.
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Todas as UCs, à exceção das APAs
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A CF/88 atribui a designação de
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permanente (salvo em situações ex
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penal (a Lei n. 9.605/98 prevê qua
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da RL desde que este benefício nã
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com até 4 módulos fiscais julho d
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■ 5.5.1. Exploração de floresta
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acesso ao patrimônio genético par
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O dano que enseja a responsabiliza
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descontaminado, degradado um rio, d
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Conquanto não se possa conferir ao
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■ 6.2.2. Processo administrativo
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desacordo com a legislação ambien
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ato inequívoco da administração
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penal (lesividade inexistente ou m
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empresa, mas a terceiros, que usara
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crimes de menor potencial ofensivo
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de ausentar-se da comarca onde resi
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do princípio da obrigatoriedade e
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e, não havendo seção judiciária
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executá-la, comprovando o seu dano
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■ REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS FR
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(XVIII Exame de Ordem Unificado / F
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A) O meio ambiente cultural integra
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A) A existência de cobertura veget
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ambientais, se efetiva ou potencial
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A) Não há qualquer responsabilida
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degradação ambiental. RESPOSTA A
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Imunidade à jurisdição, relaçõ
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a corte interamericana de direitos
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■ 1. RAMOS DO DIREITO INTERNACION
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Ao final da Primeira Guerra Mundial
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onde atuam, especialmente para fins
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enquanto outra parte entende que es
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sobre Relações Diplomáticas, de
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expressamente em seu ato de constit
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Atenção! Este tema é muito recor
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também constitucional, de igualdad
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asileiro; III - haver prestado ou p
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territorial (ius soli), seja por v
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jurídico dos estrangeiros é a de
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Não pode ser expulso do país o es
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crime o ato que fundamenta o pedido
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■ 10.4. Quadro comparativo das mo
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persecução estatal. O asilo diplo
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Estados. Embora tal consentimento n
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ealizará testes nucleares mas,
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significado distinto é a concordat
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II) Quanto ao procedimento, os Trat
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■ 12.4. A produção dos tratados
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Após a publicação do decreto leg
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De forma geral, podemos dizer que u
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julgar os crimes de maior repercuss
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■ 14.4. Zona contígua A Zona Con
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sido objeto de alguns tratados que
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Em outras palavras, uma norma de Di
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Internacional abrangido pelas regra
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na Lei de Introdução às Normas d
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Art. 7º (...) § 1º Realizando-se
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Art. 8º Para qualificar os bens e
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■ 19.10. LINDB: personalidade jur
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Regime de bens no casamento LINDB,
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Além da LINDB, o Direito Internaci
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■ 20. COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
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O art. 23 do Novo CPC atualiza o ar
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III - a publicidade processual, exc
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estrangeiros para que acessem a jus
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§ 2º A autoridade judiciária bra
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■ REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AM
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espeitada a divisão interna de com
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deveria apreciar o pedido de Lígia
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A) A nomeação de Aurélio pelo Br
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governo brasileiro o pedido de extr
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Estatuto da Criança e do Adolescen
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para apuração de ato infracional;
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e vigilância” a menores “de at
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civil. A concepção das crianças
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Por se localizarem topograficamente
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Em relação à aplicação excepci
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espeito, à liberdade e à convivê
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O legislador demonstrou preocupaç
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condição de desenvolvimento, acre
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adolescentes sempre ensejaram respo
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Com a proibição de discriminaçã
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Não é demais frisar que, por se t
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Art. 19. É direito da criança e d
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(art. 28, § 4º, ECA). O Estatuto
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Ainda, uma vez constituído o vínc
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Guarda Tutela Adoção Previsão le
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■ 4.9. Os direitos fundamentais:
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ECA) e a viagens de crianças e ado
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intervenções das autoridades comp
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O art. 129 enumera suas espécies:
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condições para a culpabilidade. A
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constituído nos autos ou indica
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III - requisitar os exames ou perí
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pelo ECA, tendo por fundamento seu
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III - prioridade a práticas ou med
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apresentado pela equipe técnica é
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termos do referido dispositivo lega
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Prazos das medidas socioeducativas
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juiz proferirá sentença (em até
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quanto no Estatuto da Criança e do
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■ REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS CU
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B) J. e M. praticaram atos infracio
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A) Marcelo deve ingressar com açã
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são brasileiros e permanecem, duas
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D) O casal deverá se inscrever pre
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ser criança ou adolescente com men
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Humanos: os documentos generalistas
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■ 1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS DI
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que se restringiam somente aos súd
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conquistado pelas Revoluções Libe
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proteção dos direitos de pessoas
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O que significa aderir a um pacto i
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Uma primeira iniciativa de responsa
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Estados se fiscalizam mutuamente co
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internacional assinado por um Estad
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complexa. Passa-se agora ao exame d
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asileiro não define o conceito de
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de desenvolvimento (tais como o dir
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nacional de Direitos Econômicos, S
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■ 3.3. Principais órgãos não c
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manifesta violação da Carta das N
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quanto na Convenção Interamerican
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Fundado em 1981, trata-se do sistem
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Prevenir, Punir e Erradicar a Viol
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Interamericana quanto na Corte Inte
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Para uma melhor compreensão da imp
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da pessoa humana, sendo esta últim
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■ 5.2. A federalização das ques
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internacionais de direitos humanos
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Convenção para Eliminação de To
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■ REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS CA
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C) combater a morosidade de órgão
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A) ato moralmente reprovável mas p
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identificada no trabalho pelo nome
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A) O art. 15.1 da Convenção 169 d
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D) O Pacto de São José da Costa R
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seja signatário da Convenção Ame
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detido para investigação policial
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RESPOSTA A) A decisão da Corte Int
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Filosofia do Direito Clodomiro Bann
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Teoria de Tomás de Aquino - 2. Esc
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■ 1. MATRIZES DO PENSAMENTO NA FI
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do Egito, a Bíblia diz que foi Moi
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■ 1.3.1. A razão teórica Trata-
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permanentemente. Importante notar q
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espostas. A Filosofia não nasce de
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impõe coletivamente e, ao mesmo te
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comuns. Para Homero, o ethos tem um
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que envolvem as Matrizes do Pensame
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verdade não se encontra mais na es
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1.6.2.1. Ética teleológica O prim
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Quanto a uma “teoria social da An
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1.6.4.1. Jusnaturalismo A natureza
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duas vezes no mesmo rio, pois, ao e
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Aristóteles foi discípulo de Plat
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como consequência direta. Agostinh
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A Modernidade trará modificações
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pensador de transição entre a Ida
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A inconteste defesa de que os direi
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Bobbio ressalta que a “escola da
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■ 2.9. Positivismo jurídico A in
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O realismo jurídico é, portanto,
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Prática, estabelecer o princípio
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algum fato ocorra no mundo social p
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atrocidades ocorridas no Nazismo. P
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‘obrigatório’ das regras de re
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O berço do utilitarismo é a Ingla
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tirania da maioria como sua base de
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que se impõe externamente, mediant
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Kant e Jhering são vistos como int
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■ 5.2. Ciência do Direito como t
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Duas correntes teóricas seguira
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está localizado. O problema da her
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■ REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BA
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que há critérios que contribuem p
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elementos. D) O direito não se val
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B) Existindo relevante semelhança
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julgam, produz a mais poderosa tira
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da interpretação da norma ao caso
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1 O Min. Ayres Britto, no julgament
- Page 2752 and 2753:
1 No caso de casamento entre tios e
- Page 2754 and 2755:
1 Constituição, art. 167: “São
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§ 3º As vedações do inciso VI,
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1 Importante ressaltar que não se
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