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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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que existiam 10 (dez) cargos vagos de auditores fiscais de tributos, decorrentes de aposentadorias<br />

havidas nos últimos anos. O Município, considerando a necessidade de incrementar receitas,<br />

editou lei reorganizando sua estrutura funcional de modo a reenquadrar aqueles servidores como<br />

auditores fiscais de tributos.<br />

Com base na hipótese apresentada, acerca do provimento de cargo público, assinale a<br />

afirmativa correta.<br />

A) A medida é inválida, porque o provimento originário de cargo efetivo em uma determinada<br />

carreira exige concurso público específico.<br />

B) A medida é válida, porque os servidores reenquadra​dos são concursados, configurando-se na<br />

espécie mera transformação de cargos, expressamente prevista na CRFB/88.<br />

C) A medida é inválida, porque o provimento de todo e qual​quer cargo faz-se exclusivamente<br />

mediante concurso ​público.<br />

D) A medida é válida, porque os servidores reenquadrados são concursados e não há aumento de<br />

despesa, uma vez que os cargos preenchidos já existiam.<br />

RESPOSTA<br />

A medida é inválida porque o provimento originário de cargo efetivo em determinada carreira<br />

exige concurso ​público específico. Essa alternativa decorre da CF, art. 37, II, do concurso<br />

público. Com a investidura do agente, conferem-se as prerrogativas, os direitos e os deveres<br />

daquele cargo ou mandato.<br />

B) Certo que o Executivo pode ter iniciativa de lei para transformação de cargos, mas, se a<br />

transformação, como no caso, “implicar em alteração do título e das atribuições do cargo,<br />

configura novo provimento” (STF, Pleno, ADI 266-0/RJ, DJU 6-8-1993; ADIn 1.267, Inf. STF<br />

363, 6-10-2004), que exige o concurso público.<br />

C) Para agentes públicos ocupantes de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração,<br />

não há concurso público – vide a parte final do art. 37, II, da CF.<br />

D) Não é o aspecto econômico que interfere na questão, mas as decorrências dos títulos<br />

profissionais que serviram de base para o ingresso no serviço público e a não coincidência de<br />

atribuições entre os cargos.

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