30.01.2019 Views

Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

consumado em desfavor de William. Após a denúncia e ao fim da primeira fase do<br />

procedimento bifásico dos crimes dolosos contra a vida, Daniel foi pronunciado. Inconformado, o<br />

advogado do acusado interpôs o recurso cabível, mas o juiz de primeira instância, ao realizar o<br />

primeiro juízo de admissibilidade, negou seguimento ao recurso. Novamente inconformado com<br />

a decisão, o defensor de Daniel impetrou nova medida.<br />

Considerando a situação narrada, assinale a opção que indica o recurso interposto da<br />

decisão de pronúncia e a medida para combater a decisão que denegou o recurso anterior,<br />

respetivamente.<br />

A) Apelação e Recurso em Sentido Estrito.<br />

B) Recurso em Sentido Estrito e novo Recurso em Sentido Estrito.<br />

C) Recurso em Sentido Estrito e Carta Testemunhável.<br />

D) Apelação e Carta Testemunhável.<br />

RESPOSTA<br />

A) A questão aborda o tema dos recursos. A apelação não seria cabível porque não houve<br />

sentença que encerrou o processo, mas apenas uma decisão de pronúncia, que finalizou a<br />

primeira fase do procedimento do Júri. Para sentenças de absolvição e condenação, caberia<br />

a apelação. O recurso em sentido estrito seria hipótese cabível para a decisão de pronúncia,<br />

mas não para aquela que denegou o prosseguimento do recurso, devendo ser desafiada<br />

mediante carta testemunhável, na forma do art. 639, I, CPP.<br />

B) Conforme explicitado acima, não é possível o recurso em sentido estrito em caso de decisão<br />

que denega o seguimento do recurso, por ausência de previsão legal no rol do art. 581, CPP.<br />

Nos termos do art. 581, IV, CPP, da decisão de pronúncia caberá recurso em sentido estrito, e<br />

da decisão que denegar o prosseguimento do recurso caberá carta testemunhável, nos termos<br />

do art. 639, I, CPP.<br />

D) A apelação não é cabível de decisão de pronúncia, mas sim o recurso em sentido estrito, na<br />

forma do art. 581, IV, CPP.<br />

(XXII Exame de Ordem Unificado / FGV) Fagner, irmão de Vitor, compareceu à Delegacia e<br />

narrou que foi vítima de agressões que lhe causaram lesão corporal de natureza leve. Afirmou<br />

Fagner, em sede policial, que Vitor desferiu um so​co em seu rosto, deixando a agressão vestígios,

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!