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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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Um exemplo pode auxiliar o entendimento: imagine que a convenção coletiva da sua<br />

categoria tenha previsto um reajuste salarial de 10% com vigência já para o próximo mês. Você<br />

que recebe R$ 2.000,00 passaria a receber R$ 2.200,00. Para sua surpresa, ao receber o salário,<br />

constata que o reajuste não foi concedido pelo empregador. Diante do descumprimento da<br />

norma, o que fazer? Que medida processual adotar?<br />

Como a Súmula 286 do TST diz que as negociações coletivas (acordo coletivo e convenção<br />

coletiva) também podem ser objeto da ação de cumprimento, você ajuizará a ação em estudo<br />

perante a Vara do Trabalho do local da prestação dos serviços (art. 651 da CLT), requerendo que<br />

o Poder Judiciário reconheça o seu direito ao reajuste e condene o empregador ao pagamento<br />

das diferenças salariais (KLIPPEL, 2016).<br />

Súmula 286 do TST<br />

A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância<br />

de acordo ou de convenção coletivos.<br />

A ação pode ser ajuizada por você ou pelo sindicato da categoria, pois foi o ente coletivo<br />

que firmou as negociações coletivas e provavelmente o autor do dissídio coletivo que culminou<br />

com o proferimento da sentença normativa. A legitimidade ativa é concorrente entre o<br />

empregado e o sindicato. Já a legitimidade passiva é apenas do empregador, ou seja, apenas ele<br />

pode ser réu na ação de cumprimento, pois é ele o devedor da obrigação, quem está<br />

descumprimento a norma coletiva.<br />

Ao ajuizar a ação, que é de conhecimento, como já dito, teremos a adoção de um dos três<br />

procedimentos existentes no direito processual do trabalho, que diferem um do outro pelo valor<br />

da causa, a saber:<br />

■ Rito sumário (dissídio de alçada): até 2 salários mínimos, conforme Lei n. 5.584/70.<br />

■ Rito sumaríssimo: até 40 salários mínimos, nos termos do art. 852-A da CLT.<br />

■ Rito ordinário: mais de 40 salários mínimos, considerado o procedimento padrão do<br />

processo do trabalho.<br />

■ 19. PROCEDIMENTOS ESPECIAIS TRABALHISTAS

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