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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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executividade, que apesar de não estar prevista em lei, é considerada pela doutrina e<br />

jurisprudência, por sua formação histórica no direito processual.<br />

A exceção de pré-executividade não se encontra prevista em lei, sendo uma construção<br />

doutrinária e ​jurisprudencial que passou a ser admitida no processo do trabalho como uma forma<br />

alternativa de defesa, que dispensa a garantia do juízo, sendo tal dispensa considerada a grande<br />

vantagem do instrumento. Contudo, grande desvantagem também pode ser encontrada, que é a<br />

impossibilidade de produção de provas, ou seja, a ausência de dilação probatória, sendo toda a<br />

prova pré-constituída (documental).<br />

Mas o que pode ser alegado em sede de exceção de pré-executividade? A doutrina e a<br />

jurisprudência pátrias destacam que as matérias de ordem pública, como a nulidade do título,<br />

incompetência absoluta, ausência de citação no processo de conhecimento, dentre outras, podem<br />

ser objeto de questionamento.<br />

Não há prazo para a apresentação da exceção, não se exigindo também a garantia do<br />

juízo, razão pela qual não se admite que a Fazenda Pública apresente a defesa, na medida em<br />

que possui a prorrogativa de apresentar embargos sem a referida garantia.<br />

Ponto importante em relação à exceção é a possibilidade de ser interposto recurso da<br />

decisão que julga a exceção. Vejamos:<br />

■ Improcedência: não cabe recurso, na medida em que o processo continua e a decisão é<br />

considerada, por isso, como interlocutória.<br />

■ Procedência: com a procedência da exceção e a anulação do processo, tem-se uma<br />

decisão “final” do processo, cabendo recurso de agravo de petição na hipótese, já que<br />

se trata de decisão na execução.<br />

■ 17.5. Expropriação de bens<br />

A expropriação de bens no processo de execução contempla a penhora, a avaliação,<br />

arrematação, adjudicação, remição e alienação por iniciativa particular, que serão analisados a<br />

partir de agora.

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