30.01.2019 Views

Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

constituída, nos termos de direito aplicável17.<br />

Veja que o Código não consegue sair da armadilha por ele próprio criada, pois o art. 116<br />

descreve situações em que se considera ocorrido (finalizado, pronto, perfeito) o fato gerador e<br />

em nada contribui para o esclarecimento do que seria o tal “fato pendente”.<br />

Para a prova devemos considerar que, sempre que estiverem presentes os elementos<br />

necessários para a caracterização do fato gerador (uma operação de compra e venda, a<br />

obtenção de renda, a propriedade de veículo automotor e assim por diante), a lei poderá ser<br />

aplicada e dela serão extraídos os efeitos econômicos e tributários pertinentes.<br />

Descabem, para os limites a que nos propomos, maiores elucubrações acerca dessa<br />

incoerência do legislador, que mais atrapalha do que esclarece os fenômenos tributários, quando<br />

analisados em função do tempo.<br />

Com efeito, os conceitos e o raciocínio que o leitor conhece e aplica para as outras<br />

matérias podem também ser estendidos, sem problemas, ao assunto que estamos analisando.<br />

O parágrafo único do art. 116 do CTN, introduzido em 2001, trouxe a possibilidade de a<br />

autoridade fiscal desconsiderar atos ou negócios jurídicos simulados, ou seja, aqueles praticados<br />

pelo contribuinte com vistas a reduzir, de forma ilícita, o valor dos tributos devidos.<br />

Art. 116, parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou<br />

negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do<br />

tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os<br />

procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.<br />

A eficácia do comando é bastante discutida na doutrina e jurisprudência, até porque a lei<br />

ordinária que regularia os procedimentos jamais foi editada. O assunto é polêmico e se insere no<br />

conceito do chamado planejamento tributário, que pode ser lícito ou abusivo, de acordo com as<br />

condutas e caminhos escolhidos pelo interessado, o que sempre enseja verdadeiro embate entre<br />

as empresas e as autoridades fiscais.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!