30.01.2019 Views

Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não<br />

subsistindo qualquer efeito condenatório.<br />

■ 13. PRESCRIÇÃO<br />

■ 13.1. Crimes imprescritíveis<br />

A Constituição Federal traz dois crimes imprescritíveis: (1) a prática do racismo constitui<br />

crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei (art. 5º, XLII,<br />

CF). (2) constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou<br />

militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV, CF).<br />

■ 13.2. Prescrição do crime pressuposto<br />

Nos termos do art. 108, CP, a extinção da punibilidade de crime que é pressuposto,<br />

elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro crime não se estende a ele. Nesse<br />

sentido o art. 2º, § 1º, da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei n. 9.613/98): a denúncia será instruída<br />

com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos<br />

previstos na lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da<br />

infração penal antecedente. Digamos, por exemplo, que seja lavado dinheiro oriundo do tráfico<br />

de drogas. O fato de o tráfico já estar prescrito não irá prejudicar a apuração autônoma do delito<br />

de lavagem.<br />

■ 13.3. Espécies de prescrição e seus efeitos<br />

■ PPP – prescrição da pretensão punitiva (ocorre antes do trânsito em julgado). Pode ser:<br />

1) propriamente dita; 2) retroativa; 3) superveniente ou intercorrente ou subsequente.<br />

Efeitos: (1) obsta ao início da ação penal; (2) apaga todos os efeitos de eventual<br />

sentença condenatória proferida; (3) eventual condenação proferida não serve como<br />

pressuposto da reincidência.<br />

■ PPE – prescrição da pretensão executória (ocorre depois do trânsito em julgado).

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!