30.01.2019 Views

Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Entende-se por Domínio Público Internacional, tanto as áreas que não estão sob a<br />

jurisdição de nenhum Estado soberano (como as águas internacionais e o espaço sideral) quanto<br />

aquelas que, mesmo sob a jurisdição de um Estado soberano, possuem relevância internacional<br />

reconhecida.<br />

■ 14.1. Direito Internacional do Mar<br />

Importante na análise do Domínio Público Internacional é a análise do Direito<br />

Internacional do Mar, cujo grande documento é a Convenção de Montego Bay, de 1982,<br />

promulgada pelo Brasil através do Decreto n. 1.530/95.<br />

Este Tratado Internacional definiu as diversas áreas de domínio público internacional, bem<br />

como estabeleceu o Tribunal Internacional do Direito do Mar, como um órgão supranacional<br />

independente, especializado em julgar casos decorrentes da interpretação e/ou aplicação da<br />

referida Convenção.<br />

■ 14.2. Águas Interiores<br />

São denominadas Águas Interiores aquelas situadas antes da linha de base do mar<br />

territorial (p. ex.: baías, portos etc.), assim entendida a linha natural de terra do baixo-mar.<br />

Tal espaço não comporta, via de regra, o direito de passagem inocente, sendo que<br />

embarcações devem ter a autorização do Estado para adentrar suas águas internas. A exceção se<br />

dá quando determinada área constituía Mar Territorial mas, por uma mudança do traçado da<br />

linha de base, passou a ser caracterizada como Águas Interiores.<br />

■ 14.3. Mar territorial<br />

O Mar Territorial é uma área adjacente ao continente (ou a uma ilha), com extensão de<br />

12 milhas marítimas medidas a partir do litoral continental (da linha de base do mar territorial).<br />

A soberania do Estado se estende ao Mar Territorial, limitada apenas pelo direito de passagem<br />

inocente de embarcações estrangeiras, inclusive as militares, desde que tal passagem seja breve<br />

e que não ocorra paradas no percurso.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!