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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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elementos paralelos do crime para aferir qual foi a causa da morte. Por exemplo, no homicídio,<br />

seria a situação em que o perito analisa fichas de internação hospitalar, medicação prescrita e<br />

demais dados médicos para saber qual foi a causa da morte.<br />

Assim, nos crimes chamados de não transeuntes (que deixam vestígios) é imprescindível<br />

um dos dois exames de corpo de delito (direto ou indireto), sob pena da já constatada nulidade.<br />

Não confundir o exame de corpo de delito indireto acima explicado com a disposição do<br />

art. 167, CPP, que tem a seguinte redação:<br />

Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova<br />

testemunhal poderá suprir-lhe a falta.<br />

Esse artigo trata de espécie de prova testemunhal que irá suprir a falta do exame de corpo<br />

de delito, em virtude de os vestígios terem desaparecido. Seria o exemplo clássico ocorrido<br />

recentemente no Brasil do assassinato da ex-namorada Eliza Samudio do jogador de futebol<br />

Bruno. Nesse caso, houve a sua condenação, em que pese não tenha sido descoberto o corpo de<br />

delito (cadáver), mas existiu prova testemunhal que asseverou que presenciou pedaços do corpo<br />

serem dados para alimentar alguns cachorros. Sem querer entrar no mérito da questão, tal prova<br />

utilizada foi a testemunhal prevista no art. 167, CPP, embasando a condenação dos jurados.<br />

Para espancar qualquer dúvida, não confundir o exame de corpo de delito indireto,<br />

em que os peritos analisam a causa da morte com base em elementos periféricos do crime<br />

(fichas hospitalares e etc.), com o art. 167, CPP, em que a prova do corpo de delito é feita<br />

com base em depoimentos testemunhais, mas sem a participação de peritos.<br />

Importante analisar que, seja na forma do art. 167, CPP, seja na redação do art. 158, CPP,<br />

a confissão em nenhuma situação poderá ser utilizada de forma isolada para a condenação. Além<br />

disso, a utilização do art. 167, CPP é excepcionalíssima, pois, se o exame de corpo de delito<br />

(direto ou indireto) puder ser feito, tal prova testemunhal não poderá suprir-lhe a falta. Seria o<br />

exemplo de um cadáver que existe, mas que fora já enterrado sem fazer o exame de corpo de

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