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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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A proteção do desenho industrial é feita através de seu registro. Desenho industrial é a<br />

forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa<br />

ser aplicado a um produtor, proporcionando resultado visual novo e original, desde que possa<br />

servir à fabricação industrial.<br />

A criação é apenas de uma forma nova ao produto. Não é registrável a forma necessária<br />

comum do objeto, nem a que afronte a moralidade, os bons costumes, a honra ou imagem das<br />

pessoas.<br />

O registro terá vigência de 10 anos, contados da data do depósito, prorrogável por três<br />

períodos sucessivos de cinco anos cada. Ele confere o direito de utilização exclusiva daquela<br />

forma.<br />

■ 7.3. Marca<br />

É o sinal distintivo de determinado produto ou serviço para que possa ser reconhecido pelos<br />

consumidores, ou para que permita o conhecimento de que ele fora produzido de determinada<br />

forma, ou por alguém.<br />

Podem ser:<br />

a) Marcas de produto ou serviço: identificam o produto ou serviço;<br />

b) Marca de certificação: identifica o modo de produção do produto ou que o método é conforme<br />

determinadas especificações técnicas. Somente pode ser requerida por pessoa que não<br />

tenha interesse comercial no produto;<br />

c) Marca coletiva: permite a identificação de produtos de uma determinada coletividade. Apenas<br />

pode ser requerida por pessoa jurídica representativa da coletividade;<br />

d) Marca notoriamente conhecida: sinais designativos de produtos ou serviços muito conhecidos<br />

em determinado ramo de atividade. Ainda que não registrada, goza de notoriedade, a<br />

ponto de o INPI indeferir pedido de marca que a reproduza naquele ramo de atividade;<br />

e) Marca de alto renome: é reconhecida no mercado, mas precisa estar registrada. O INPI<br />

confere proteção em razão do registro, mas não apenas em relação ao seu ramo de<br />

atividade, mas em face de todos os demais ramos.

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