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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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de advogados, não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza<br />

mercantil. Assim, busca-se, conforme afirmado, separar atividades empresárias e mercantis da<br />

advocacia. Todavia, é perfeitamente possível e permitida a emissão de fatura, quando o cliente<br />

assim pretender, com fundamento no contrato de prestação de serviços, a qual, porém, não<br />

poderá ser levada a protesto.<br />

Se a fatura não pode ser levada a protesto, o mesmo não vale para o cheque ou a nota<br />

promissória emitida pelo cliente em favor do advogado, desde que depois de frustrada a tentativa<br />

de recebimento amigável.<br />

Por fim, também é lícito ao advogado ou à sociedade de advogados empregar, para o<br />

recebimento de honorários, sistema de cartão de crédito, mediante credenciamento junto a<br />

empresa operadora do ramo.<br />

■ 4.1. Advocacia pro bono<br />

O Código de Ética expressamente autorizou o exercício da advocacia pro bono, desde que<br />

observados os seus requisitos e limites (ver art. 30, CED). Por advocacia pro bono pode-se<br />

compreender aquela em que os serviços são prestados gratuitamente, de forma eventual e<br />

voluntária, sempre que o beneficiário não tiver recursos para contratar o advogado. Este serviço<br />

pode ser prestado em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, bem<br />

como em benefício de pessoas naturais, que, igualmente, não tenham condições para, sem<br />

prejuízo do próprio sustento, contratar um advogado.<br />

Não se admite advocacia pro bono para fins político-partidários ou eleitorais, nem mesmo<br />

para beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para<br />

captação de clientela.<br />

Ao exercer a advocacia pro bono, seja como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o<br />

advogado deverá atuar com todo o zelo e dedicação, inclusive para que a parte se sinta amparada<br />

e realmente representada.<br />

Por fim, vale lembrar que no exercício da advocacia pro bono, mesmo nada cobrando, o<br />

advogado continua responsável por eventuais danos que causar ao seu cliente, bem como jamais

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