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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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Achando que está levando para casa o próprio casaco, o agente pega casaco de<br />

terceiro, parecido com o seu. O erro incide sobre a elementar “alheia” (art.<br />

155, CP).<br />

b) Espécies e efeitos: (i) Erro de tipo escusável ou inevitável: não podia ter sido evitado, ainda<br />

que o agente utilizasse o grau de atenção do homem médio. A consequência será a<br />

exclusão do dolo e da culpa; (ii) Erro de tipo inescusável ou evitável: podia ter sido<br />

evitado, desde que o agente fosse mais cauteloso. A consequência será apenas a<br />

exclusão do dolo, permitindo-se a punição do autor a título de culpa, desde que exista<br />

forma culposa prevista em lei.<br />

■ 3.9.2. Erro de tipo acidental<br />

Como referido, o erro de tipo acidental é aquele que incide sobre dados acessórios ou<br />

secundários do crime. Esta espécie de erro de tipo não exclui dolo e culpa nem isenta o agente de<br />

pena.<br />

Hipóteses:<br />

■ Erro sobre a pessoa (“error in persona”): o agente confunde a sua vítima com outra. De<br />

acordo com o art. 20, § 3º, CP o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado<br />

não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da<br />

vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. Por exemplo,<br />

desejando matar o próprio pai, o agente dispara contra a vítima, supondo ser o seu<br />

ascendente, mas mata uma pessoa que era muito parecida com o seu pai. Responderá<br />

pelo homicídio, inclusive com a agravante de crime contra ascendente (art. 61, II, e,<br />

CP).<br />

■ Erro sobre o objeto (“error in objecto”): o agente supõe que sua conduta recai sobre uma<br />

coisa, quando na verdade recai sobre outra. Por exemplo, supondo ser um relógio<br />

Rolex, o agente pratica a subtração, posteriormente descobrindo se tratar de imitação<br />

barata.<br />

Conforme dito, o erro de tipo acidental não isenta de pena. No entanto, se estiverem<br />

presentes os requisitos, poderá ser aplicado o princípio da insignificância (causa de exclusão

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