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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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■ 16.12. Imposto sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza<br />

O Imposto sobre a Prestação de Serviços de Q ualquer Natureza (ISS) é de competência<br />

dos Municípios e do Distrito Federal.<br />

O ISS está sujeito aos princípios da anterioridade e da noventena.<br />

O crédito tributário é objeto de lançamento por homologação, e a base de cálculo será o<br />

preço do serviço prestado.<br />

A base legal para o ISS é a Lei Complementar n. 116/2004, que tem, entre outros objetivos,<br />

o de diferenciar as hipóteses de incidência do ISS daquelas previstas para o ICMS.<br />

O serviço de transporte municipal sofre a incidência do ISS, enquanto os serviços de<br />

transporte interestadual ou intermunicipal, de pessoas ou cargas, deve ser tributado pelo ICMS.<br />

Matriz constitucional<br />

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:<br />

(...)<br />

III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei<br />

complementar.<br />

(...)<br />

§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei<br />

complementar:<br />

I – fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;<br />

II – excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior;<br />

III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão<br />

concedidos e revogados.<br />

Disposições Gerais – Lei Complementar n. 116/2004

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