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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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dissolução, participar da partilha dos ativos e apuração de haveres. Além dos direitos<br />

patrimoniais, possuem os sócios os direitos de fiscalizar a atividade social, o de participar da<br />

administração da sociedade, o de votar nas deliberações.<br />

O sócio tem ainda direito de preferência. Poderá participar, na proporção de suas quotas,<br />

de eventual aumento do capital social, desde que exerça seu direito no prazo de 30 dias da<br />

deliberação de aumento.<br />

Também terão o direito de recesso.<br />

O direito de recesso é o direito de se retirar da sociedade, com o pagamento do valor<br />

de sua quota pela pessoa jurídica mediante a apuração de haveres.<br />

Se a sociedade tiver prazo indeterminado, o sócio poderá se retirar da sociedade mediante<br />

simples notificação da sociedade, com prazo de 60 dias. Caso a sociedade tenha prazo<br />

determinado, o direito de retirada ocorre apenas se houver modificação do contrato social, fusão,<br />

incorporação de sociedade e o sócio não tenha concordado com a deliberação que determinou.<br />

Apenas diante desse justo motivo, o sócio poderá se retirar da sociedade em 30 dias da<br />

deliberação.<br />

Pelo exercício do direito de recesso, será apurado o valor da quota do sócio mediante o<br />

levantamento de balanço patrimonial especial na data de sua retirada, exceto se houver previsão<br />

em contrário no contrato social. Do mesmo modo, a menos que estabelecido de modo diverso, o<br />

sócio deverá ser pago em dinheiro, no prazo de 90 dias, a contar da liquidação.<br />

5.6.2.3. Responsabilidade dos quotistas na sociedade limitada<br />

Na sociedade limitada, o sócio responde pelas obrigações sociais apenas subsidiariamente.<br />

Seus bens pes​soais poderão ser executados apenas após esgotados os bens da sociedade. Além de<br />

subsidiária, a responsabilidade restringe-se ao montante do capital social a ser integralizado<br />

por todos os sócios. Os sócios respondem pela obrigação que contraíram perante a companhia de<br />

contribuir para a integralização do capital social. Somente serão responsabilizados, nesse ponto,

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