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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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hipóteses de diligências cabíveis pela Autoridade Policial, bem como pelo membro do Ministério<br />

Público. A primeira, prevista no art. 13-A, Código de Processo Penal, é a requisição direta, sem<br />

autorização judicial, dirigida a quaisquer órgãos do poder público ou de empresas de iniciativa<br />

privada, de dados e informações cadastrais de vítima de suspeitos dos crimes previstos nos arts.<br />

148, 149, 149-A, no art. 158, § 3º, e art. 159, todos do Código Penal, além do crime previsto no<br />

art. 239 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90). Importante ressaltar que os<br />

crimes em que se permite tal diligência envolvem a restrição da liberdade da vítima, uma vez<br />

que a Lei n. 13.344/2016, que alterou o Código de Processo Penal, trata dos crimes de tráfico de<br />

pessoas, em que tal restrição de liberdade é o meio para alcançar êxito em referidos crimes. A<br />

requisição de dados cadastrais sem autorização judicial se fundamenta pelo fato de que não estão<br />

as autoridades citadas (Delegado de Polícia e membro do Ministério Público) acessando<br />

informações protegidas pela cláusula de reserva de jurisdição, em que somente se permite o<br />

acesso por meio de autorização judicial. O acesso é de apenas dados cadastrais, tais como<br />

entrada e saída de hotéis, passagens aéreas compradas e seu destino, endereços cadastrados em<br />

empresas de telefonia etc. Isso tudo visando descobrir o paradeiro da vítima ou do suspeito dos<br />

crimes assinalados acima.<br />

A segunda hipótese possível, prevista no art. 13-B, Código de Processo Penal, já necessita<br />

de autorização judicial, uma vez que se trata de diligência tendente a localizar a vítima de um<br />

dos crimes citados em que há a restrição da sua liberdade. Por meio dessa diligência, a<br />

autoridade requisitante (membro do Ministério Público ou Delegado de Polícia) terá a localização<br />

precisa da vítima ou do suspeito de estar com ela por meio dos aparelhos telefônicos ou similares<br />

que elas possuam. Nos dias de hoje, todos os aparelhos eletrônicos utilizados para comunicação<br />

possuem o sistema de Global Positioning System, que em português significa Sistema de<br />

Posicionamento Global, e consiste numa tecnologia de localização por satélite. Ora, por meio da<br />

aludida tecnologia a autoridade requisitante consegue uma localização precisa, com latitude e<br />

longitude, de onde se encontra o aparelho eletrônico, que não raras vezes está no bolso do<br />

sequestrador ou da vítima. Muitos casos de sequestro de pessoas são resolvidos com base na<br />

localização dos aparelhos eletrônicos utilizados pelos acusados, uma vez que eles se comunicam<br />

entre si e com os pais da vítima, almejando o resgate. Nesses simples contatos é possível localizar<br />

onde foi feita a última conversa e, consequentemente, encontrar a vítima junto com o

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