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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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■ 6.11. Imunidade dos partidos políticos e fundações, das entidades sindicais dos<br />

trabalhadores, das instituições de educação e assistência social<br />

O art. 150, VI, c, da Constituição prevê a imunidade de impostos sobre o patrimônio, a<br />

renda ou os serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos<br />

trabalhadores, das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos. Cumpre<br />

salientar que as entidades sindicais dos empregadores não têm imunidade.<br />

STF – Súmula Vinculante 52<br />

Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer<br />

das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da CF, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado

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