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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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esidual” da aquisição.<br />

Poderá ser feito na modalidade leasing operacional, em que o próprio fabricante do bem é<br />

o arrendante; leasing financeiro, tradicional, em que o bem a ser arrendado é comprado pela<br />

sociedade financeira intermediária para arrendar ao arrendatário, com a opção de, ao final, o<br />

arrendatário adquirir o bem pelo valor residual; e o lease back, em que o bem é vendido pelo<br />

próprio proprietário do bem à arrendadora, que arrendará o bem ao antigo proprietário.<br />

■ 4.2. Contrato de franquia<br />

O contrato de franquia, por seu turno, é um contrato de colaboração entre empresários<br />

disciplinado pela Lei n. 8.955/94. A franqueadora cede o direito de uso de marca ou patente de<br />

produtos e serviços e/ou o direito de uso de tecnologia de administração de negócio para o<br />

franqueado mediante pagamento de remuneração, sem que fique caracterizado vínculo<br />

empregatício.<br />

Embora seja de forma não solene, exige-se a emissão de circular de oferta de franquia,<br />

documento por escrito que contenha todos os elementos do futuro contrato original. A circular<br />

deve ser entregue ao franqueado no prazo de dez dias antes de ser formulado o contrato de<br />

franquia e deverá conter, obrigatoriamente: histórico, forma societária e nome do franqueador;<br />

balanço e demonstrações financeiras da franqueadora; indicação de todas as pendências judiciais<br />

sobre a operação e sobre o sistema de franquia; descrição detalhada da franquia; perfil do<br />

franqueado ideal; requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e na<br />

administração do negócio; especificações quanto ao total estimado de investimento, valor da taxa<br />

inicial de filiação, valor estimado das instalações; informações claras quanto às taxas, períodos e<br />

valores a serem pagos pelo franqueado; relação de todos os franqueados; se é garantida ao<br />

franqueado exclusividade territorial, ou possibilidade de realizar vendas fora de seu território,<br />

informações quanto à obrigação do franqueado de adquirir bens e serviços; indicação dos<br />

produtos e serviços oferecidos pelo franqueador.<br />

Na hipótese de não cumprimento, o franqueado poderá arguir a anulabilidade do<br />

contrato e exigir a devolução de todas as quantias que houver pago a título de taxa de filiação

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