30.01.2019 Views

Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Regras<br />

Princípios<br />

■ dimensão da validade, especificidade e<br />

vigência<br />

■ dimensão da importância, peso e<br />

valor<br />

■ conflito entre regras (uma das regras em<br />

conflito ou será afastada pelo princípio da<br />

especialidade, ou será declarada inválida –<br />

cláusula de exceção, que também pode ser<br />

entendida como “declaração parcial de<br />

invalidade”)<br />

■ colisão entre princípios (não haverá<br />

declaração de invalidade de<br />

qualquer dos princípios em colisão.<br />

Diante das condições do caso<br />

concreto, um princípio prevalecerá<br />

sobre o outro)<br />

■ “tudo ou nada”<br />

■ ponderação, balanceamento,<br />

sopesamento entre princípios<br />

colidentes<br />

■ mandamentos ou mandados de definição<br />

■ mandamentos ou mandados de<br />

otimização<br />

Devemos alertar que muitos autores, assim como a jurisprudência do STF, começam a<br />

reconhecer a derrotabilidade (defeasibility) das regras, superando-se o modelo “tudo ou nada”<br />

de Dworkin.<br />

A ideia de derrotabilidade (Ávila se refere a ela como superabilidade), historicamente,<br />

vem sendo atribuída a Hart, na seguinte passagem: “quando o estudante aprende que na lei<br />

inglesa existem condições positivas exigidas para a existência de um contrato válido, ele ainda<br />

tem que aprender o que pode derrotar a reivindicação de que há um contrato válido, mesmo<br />

quando todas essas condições são satisfeitas”, daí por que “o estudante tem ainda que aprender o<br />

que pode seguir as palavras ‘a menos que’, as quais devem acompanhar a indicação dessas<br />

condições” (VASCONCELLOS, 2010, p. 54).

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!