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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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substâncias que seriam consideradas proibidas e quais as consideradas de uso controlado. Em<br />

janeiro de 2015, o CBD (canabidiol), e, em março de 2016, o THC (tetrahidroca​nabinol) – que<br />

são dois componentes extraídos da folha da maconha e que têm propriedades para tratar algumas<br />

doenças (v.g., câncer, esclerose múltipla, mal de Parkinson) – deixaram de integrar a lista E e F2<br />

da Anvisa (lista que inclui as substâncias entorpecentes) e passaram a integrar a lista C1 (que<br />

cuida da lista de substâncias classificadas como controladas, ou seja, aquelas cujo<br />

desenvolvimento e registro necessitam de aprovação). Dessa forma, com essa reclassificação, os<br />

pacientes podem solicitar à Anvisa a importação dessas substâncias – já que no Brasil ainda não<br />

há registro de medicamentos ou produtos semelhantes contendo essas substâncias. (Diversas<br />

notícias e reportagens sobre esse tema você encontra em www.liciniarossi.com.br).<br />

Há, ainda, a figura dos regulamentos autônomos ou independentes que podem ser<br />

conceituados como “aqueles editados pela autoridade competente para dispor sobre matérias<br />

constitucionalmente reservadas ao Executivo. Constituem reminiscências do antigo poder de<br />

legislar, dantes concentrado nas mãos dos Chefes de Estado. Não estão esses regulamentos,<br />

verdadeiras leis em sentido material, atrelados a nenhuma lei, nem dependem de qualquer<br />

delegação prévia do Legislativo” (GASPARINI, 2009, p. 125).<br />

■ 4. ATOS ADMINISTRATIVOS<br />

■ 4.1. Introdução<br />

Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública<br />

que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir,<br />

modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si<br />

própria (MEIRELLES, 2010, p. 153).<br />

■ 4.2. Classificações importantes<br />

■ 4.2.1. Ato simples<br />

Uma única manifestação de vontade que torna o ato perfeito e acabado. Celso Antônio

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