30.01.2019 Views

Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

como mera extensão da União.<br />

■ 4.2.4. Poder constituinte derivado revisor<br />

O poder constituinte derivado revisor, assim como o reformador e o decorrente, é fruto do<br />

trabalho de criação do originário, estando, portanto, a ele vinculado.<br />

O art. 3º do ADCT determinou que a revisão constitucional seria realizada após 5 anos,<br />

contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do<br />

Congresso Nacional e em sessão unicameral.<br />

A revisão foi feita – sendo admitida uma única vez, e dela decorreram 6 emendas de<br />

revisão.<br />

■ 4.3. Poder constituinte difuso<br />

O poder constituinte difuso pode ser caracterizado como um poder de fato e se manifesta<br />

por meio das mutações constitucionais (tema já estudado), quais sejam, alterações no sentido<br />

interpretativo das normas.<br />

■ 4.4. Poder constituinte supranacional<br />

O poder constituinte supranacional busca a sua fonte de validade na cidadania universal, no<br />

pluralismo de ordenamentos jurídicos, na vontade de integração e em um conceito remodelado<br />

de soberania, buscando estabelecer uma Constituição supranacional legítima.<br />

■ 4.5. Nova Constituição e ordem jurídica anterior<br />

Após estudarmos o tema do Poder Constituinte, devemos analisar o que acontece com as<br />

normas que foram produzidas na vigência da Constituição anterior diante do advento de uma<br />

nova Constituição, um novo Estado. Elas são revogadas? Perdem a validade? Devem ser,<br />

novamente, editadas?<br />

Estamos diante de um dos temas mais fascinantes do direito, qual seja, o do direito

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!